Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão de seus afastamentos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 15 de abril, por supostas irregularidades na Lava Jato.
O TRF-4 é o órgão recursal que analisava as ações da operação Lava Jato em segunda instância. O CNJ havia decidido manter o afastamento dos magistrados sob argumento de indícios de irregularidades na análise de uma exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio, que foi desligado da cadeira de titular da 13a Vara. A suspeição de Appio culminou na anulação de decisões que ele havia proferido. Entre elas, a dos casos do advogado Tacla Duran e do suposto operador Raul Schmidt Felippe Júnior.
No pedido de afastamento dos desembargadores, consta que a decisão de desligar Appio, impulsionou “processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo STF”.
No mandato de segurança, a defesa dos desembargadores destaca, no entanto, que não houve suspensão do STF sobre as exceções de suspeição julgadas pelos magistrados. A decisão, de afastamento, portanto, teria sido baseada em suposições e não em provas concretas.
"Tudo o que o tribunal fez foi julgar uma exceção de suspeição que não estava suspensa pelo STF", diz o documento ao STF. Também que acrescenta que "nenhum dos feitos destas exceções" incluía o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, refutando qualquer conexão direta para justificar o afastamento.
Segundo o documento, a única vez que o desembargador Loraci Flores se manifestou sobre os casos ligados ao empresário Rodrigo Tacla Duran foi para reconhecer a suspensão de um processo específico pelo STF, sem julgamento direto de nenhum caso ativo.
A decisão do CNJ, segundo a defesa, é "uma afronta à independência judicial" e não apresenta base legal. O argumento é que não houve desrespeito às ordens do STF, mas sim uma interpretação errônea por parte do CNJ sobre as conexões entre os casos. "Não pode existir magistratura com medo. Decidir fundamentadamente e com independência é requisito mínimo do exercício da jurisdição".
A defesa argumenta que sequer os conselheiros do órgão tiveram conhecimento pleno das provas para o pedido de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). "Ao pretender-se abertura de PAD pelo que 'poderiam deduzir' os magistrados dos efeitos não expressados de ordem de suspensão que jamais menciona a exceção de suspeição em destaque, pune-se o próprio convencimento judicial, pune-se violando a independência do magistrado", conclui o documento. O relator do mandado de segurança no STF será o ministro Flávio Dino.
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