A liminar que mantinha Eder Borges (PP) na cadeira de vereador de Curitiba foi derrubada no início da noite desta quinta-feira (2). A decisão é do desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), e atende a um recurso protocolado pela Mesa Diretora da Câmara de Curitiba.
“Em cognição sumária e inicial, está presente a verossimilhança das alegações, no que diz respeito a aplicabilidade direta da norma constitucional de perda automática do mandato para Vereador, ante condenação criminal transitada em julgado (crime de detenção, pena de detenção de 25 dias e 20 dias-multa, em regime inicial aberto), sendo inaplicável o artigo 55, inciso VI, e § 2º da Constituição Federal”, escreve o desembargador.
Na segunda-feira (30), foi publicado um Ato da Mesa Diretora da Câmara de Curitiba declarando a perda do mandato de Eder Borges, já que contra ele havia uma condenação criminal transitada em julgado, o que gera a suspensão dos seus direitos políticos. Ele foi condenado por crime de difamação, a partir de uma queixa-crime proposta pela APP Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná). Borges publicou em 2016 uma montagem que transformava uma bandeira utilizada por estudantes que ocupavam escolas estaduais em uma bandeira com símbolos do comunismo, com a seguinte legenda: “A APP faz isso com seu filho”.
Mas, na quarta-feira (1), Borges conseguiu uma liminar, assinada pelo juiz de direito substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, anulando a decisão da Mesa Diretora. O juiz acatou a alegação da defesa de Borges de que o ato da Mesa Diretora seria inconstitucional, uma vez que seria necessária a deliberação do plenário da Câmara para determinar a perda do mandato. Mas, a Câmara recorreu ao segundo grau da Justiça Estadual, daí a decisão assinada nesta quinta-feira (2).
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