Os clientes da Compagas, a companhia responsável pela distribuição do gás natural no Paraná, têm direito a receber de volta R$ 143,.6 milhões. O valor refere-se a impostos (ICMS, Pis e Cofins) que foram embutidos na tarifa no período de 2008 a 2019. A empresa de gás tem 51% de suas ações atreladas à Companhia Paranaense de Energia (Copel), as quais serão vendidas para a privatização completa da Compagas.
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A forma como esse dinheiro dos impostos vai ser devolvido é objeto de uma chamada pública aberta pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar). A consulta segue até este domingo (3) para colher subsídios e sugestões sobre a melhor forma de devolução do dinheiro.
A possibilidade de reaver o dinheiro foi viabilizada porque a própria Compagas entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Receita Federal para que o valor fosse devolvido. Em 28 de março de 2019, o mandado de segurança transitou em julgado, com decisão favorável à companhia, reconhecendo o direito de excluir o ICMS, e Pis e Cofins da base de cálculo da tarifa. Com isso, desde 2020 a Compagas vem recebendo de volta esses valores em parcelas que seguem até 2023, quando se chegará ao valor total de R$ 143,6 milhões.
“Quando verificamos essa situação, questionamos a Compagas de que esse valor teria que ser devolvido ao usuário”, diz João Arthur Mohr, gerente de Assuntos Estratégicos da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). As indústrias são os maiores consumidores de gás natural do estado, principalmente fabricantes de de papel e celulose, cerâmica, louças, entre outros.
Mohr informa que a Fiep está calculando o valor que esta devolução deve representar em termos de redução da margem de distribuição em todos os segmentos consumidores. “Provavelmente, será abatido da tarifa nos próximos anos até esgotar esse crédito. O valor da redução dependerá basicamente do tempo que a Agepar determinará para que a Compagas faça a devolução”, diz o representante da Fiep.
Segundo a Agepar, contribuições podem ser enviadas por qualquer pessoa, empresa ou entidade pública no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Após esse prazo, as propostas serão analisadas para deliberação pelo Conselho Diretor da agência, sem uma data prevista para a conclusão.
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