Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal que corre contra ele na Justiça Federal por fatos que remontam a 2006, época em que era prefeito de Curitiba. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009 e a ação penal tramita hoje na 23ª Vara Federal de Curitiba.
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A decisão do STJ ocorreu no último dia 30 e o acórdão deve ser publicado no próximo dia 4 de agosto. A Gazeta do Povo já entrou em contato com a defesa de Beto Richa, nesta segunda-feira (6), e aguarda um retorno.
RELEMBRE O CASO: A incrível história da ação penal que há quase uma década “persegue” Beto Richa
Para o MPF, houve desvio de finalidade na aplicação de R$ 100 mil, entre 2006 e 2008, para reforma de três unidades de saúde – uma verba federal que foi destinada à prefeitura de Curitiba por meio de convênio. Desde então, Beto Richa tem repetido que “não era o gestor e nem o responsável pelas emissões de pagamentos de despesas e movimentações financeiras do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura de Curitiba” e que “a funcionária responsável pela função confessou o desvio de recursos e foi demitida”.
Além disso, a defesa de Beto Richa entende que eventual punição já estaria prescrita desde 6 de dezembro de 2014, daí o recurso ao STJ (no âmbito do Habeas Corpus 565.086). Mas, para o colegiado, não se pode contar o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização dos deputados estaduais do Paraná para prosseguir.
Quando ele assumiu o cargo de governador do Paraná, em 2011, a ação penal saiu da Justiça Federal em Curitiba e passou para a competência do STJ, devido ao foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização da Assembleia Legislativa (Alep) para continuar tramitando.
A Alep demorou quase três anos para dizer que não autorizava o trâmite da ação penal (fato que depois renderia um processo por crime de prevaricação contra Valdir Rossoni, presidente da Alep na época). Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições ao Senado, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.
O tucano já havia sido derrotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em novembro do ano passado, por unanimidade, a 7ª Turma do TRF4 também entendeu que o prazo prescricional ficou suspenso no período de espera pela Alep.
No STJ, a defesa sustentou que Beto Richa teria sido beneficiado pela decisão de maio de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para abertura de processos penais contra governadores estaduais. Mas, segundo o relator do caso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento do STF não alterou a jurisprudência aplicável aos processos que ficaram parados aguardando o pronunciamento dos deputados estaduais.
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