• Carregando...
Relator do caso na 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes
Relator do caso na 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes| Foto: Arquivo STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, no âmbito da Operação Publicano, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (25) em torno de dois habeas corpus (HC 142.205 e HC 143.427). Tratava-se da principal delação do escândalo de corrupção revelado em 2015 pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e que marcou o segundo mandato de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná.

As principais informações do Paraná no seu WhatsApp

A decisão do STF pode afetar não apenas os processos derivados da Operação Publicano – desde 2015 até aqui, a investigação já gerou cerca de dez ações penais e quase 20 ações cíveis contra dezenas de auditores fiscais e empresários -, mas também representa uma inovação na jurisprudência do STF em relação a delações.

Até aqui, não eram aceitas as contestações feitas por terceiros, e que não figuravam como partes do acordo de colaboração premiada. Mas, no julgamento desta terça-feira (25), o STF acolheu os dois habeas corpus, que foram propostos por réus de processos da Operação Publicano.

A decisão não foi unânime: o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou favorável à anulação, e foi seguido por Ricardo Lewandowski. Mas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra os habeas corpus. Como o ministro Celso de Mello está de licença médica, houve empate, dois a dois. Em casos assim, o empate favorece a defesa.

Nesta terça-feira, se aguardava apenas o voto de Cármen Lúcia, que em novembro do ano passado pediu vista do caso. Os demais ministros já haviam votado nos habeas corpus, que já se arrastavam no STF há mais de três anos.

Em nota distribuída à imprensa, advogados de um dos habeas corpus (HC 142.205) informaram que o STF reconhece que "nada do que Luiz Antônio de Souza declarou à Justiça tem qualquer validade probatória" e que, "pela primeira vez, a Justiça brasileira admitiu excepcionalmente que a (i)legalidade das declarações prestadas por um colaborador pode ser questionada por terceiros interessados e diretamente afetados pelo acordo". Os advogados defendem cinco auditores fiscais que são réus na Operação Publicano.

Para um dos advogados do caso, Carlos Eduardo Mayerle Treglia, seus clientes “foram condenados exclusivamente com base na delação” e a decisão desta terça-feira deve afetar a sentença. “Ainda estamos aguardando a publicação do acórdão do STF para estudar o alcance da decisão, mas acreditamos que a sentença deve ser anulada”, explicou ele, em entrevista à Gazeta do Povo.

Outros réus da Operação Publicano, além daqueles que figuram nos dois habeas corpus analisados pelo STF, também podem ser beneficiados pela decisão dos ministros. Já os benefícios concedidos ao delator não devem ser afetados, mesmo com a nulidade do acordo de colaboração.

À Gazeta do Povo, o MP informou que não irá se manifestar sobre a decisão do STF neste momento. A Gazeta do Povo ainda não conseguiu contato com a defesa de Luiz Antônio de Souza. A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa também se manifestou sobre a decisão, em nota à imprensa: “A defesa afirma que a decisão demonstra os exageros cometidos visando perseguir e atingir o governador. A decisão nada mais faz do que ajustar o processo a legalidade”.

Entenda

A Operação Publicano foi deflagrada na cidade de Londrina em março de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP. Dezenas de investigados, principalmente auditores fiscais e empresários, se tornaram alvos de processos. Na narrativa do MP, corroborada por Luiz Antônio de Souza, auditores fiscais ligados à Receita Estadual cobravam propina de empresários para conceder benefícios fiscais. E o esquema de corrupção teria participação da alta cúpula da Receita Estadual.

Mas, em junho de 2016, o juiz à frente do caso, Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina, rescindiu o acordo de delação premiada firmado entre o MP e o então auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, porque o delator teria extorquido um empresário, voltando a cometer crime. Em março de 2017, contudo, o mesmo juiz concordou em homologar um aditivo ao acordo de colaboração, ratificando os relatos da primeira delação, mas definindo novas obrigações ao delator.

O imbróglio envolvendo a delação, e também os conflitos entre o delator e membros do MP no período entre o primeiro acordo de colaboração e o aditamento, deram abertura para que réus do caso questionassem o teor dos relatos. Para o relator do caso na 2ª Turma do STF, Gilmar Mendes, o aditamento do acordo de colaboração foi feito em “cenário de abusos e desconfianças entre as partes”.

Quando o primeiro acordo de colaboração premiada foi rompido, Luiz Antônio de Souza alegou que o documento foi rescindido de forma arbitrária e afirmou que os promotores de Justiça manipularam declarações. Mas, no aditamento, o delator se retratou das acusações feitas contra os investigadores e ratificou informações prestadas no acordo de colaboração anterior.

Inquérito sobre Beto Richa foi trancado em 2018

Em março de 2018, a 2ª Turma do STF já havia trancado o inquérito que buscava apurar se a campanha eleitoral do ex-governador do Paraná Beto Richa em 2014 havia se beneficiado do dinheiro do esquema de corrupção da Operação Publicano. Na época, a delação de Luiz Antônio de Souza também era o foco do julgamento - a defesa do tucano alegou que o inquérito não poderia ter sido aberto com base em uma delação homologada no primeiro grau da Justiça Estadual, já que o tucano detinha foro especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]