Em sessão realizada nesta terça-feira (31), a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) negou o pedido de revisão da conta gráfica referente ao gás natural. O pedido, feito pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), era para que na contabilização não fossem consideradas as penalidades (encargo de capacidade e PGU – preço de gás de ultrapassagem) pagas pela distribuidora, a Compagas, e repassadas à tarifa.
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A Abrace alega que a própria resolução da Agepar estabelece que a conta gráfica deve ser composta ‘sem as penalidades’. O cálculo da Abrace é que de junho de 2021 até abril de 2022, a Compagas tenha pago R$ 11,2 milhões à Petrobras a título dessas penalidades e tenha repassado isso nas tarifas pagas pelos consumidores.
“Esse cálculo leva em consideração valores estimados a partir de junho de 2021, que foi quando, por resolução da Agepar, essas contas passaram a ser transparentes, mas isso já vem sendo praticado há mais tempo”, observa Adrianno Lorenzon, diretor de gás da Abrace. Com base nos valores de abril último, ele calcula que, se não fosse esse repasse, os consumidores do gás natural poderiam ter pago 1,5% a menos pelo insumo.
“Vamos agora avaliar com nossa área jurídica que medidas podemos tomar”, diz Lorenzon, referindo-se à negação do pedido pela agência reguladora.
A Agepar justificou o voto contrário ao pedido da Abrace argumentando que “o entendimento vigente na atual sistemática é de que ‘encargos de capacidade’ e ‘preço de gás de ultrapassagem’ não são penalidades. Contudo, esses conceitos estão sendo rediscutidos em procedimento de revisão da sistemática da conta gráfica, conforme Tomada de Subsídios n. 1/2021”. Ainda segundo a agência, “as contribuições estão sendo analisadas, inclusive as da Abrace - e as propostas de atualização da sistemática devem ser apresentadas no segundo semestre deste ano”.
Entenda o que são as ‘penalidades’
O encargo de passagem refere-se à diferença no uso do gasoduto entre o que foi contratado e o que foi usado de fato. Por exemplo, se a distribuidora contratou 1 milhão de metros cúbicos, mas demandou apenas 900 mil, ela vai pagar o transporte referente ao volume total contratado. No caso do PGU, a distribuidora paga mais caro pelo valor excedente que consumir. Por exemplo, se contratou 1 milhão de metros cúbicos, mas utilizou 1,2 milhão, os 200 mil metros cúbicos excedentes têm um valor superior.
O que a Abrace sustenta é que essas ‘penalidades’, que acontecem em função de uma diferença entre o que foi previsto e o que efetivamente usado, fazem parte do risco do negócio e devem ser assumidos pela distribuidora e não repassadas ao consumidor. Procurada pela reportagem, a Compagas não quis se manifestar sobre o assunto.
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