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O deputado estadual Alexandre Curi conseguiu uma decisão judicial que interrompe os inquéritos abertos contra ele.
O deputado estadual Alexandre Curi conseguiu uma decisão judicial que interrompe os inquéritos abertos contra ele.| Foto: Sandro Nascimento/Divulgação Alep

Entre 2007 e 2010, o deputado estadual Alexandre Curi (PSB) foi primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), cargo responsável pela gestão do Legislativo. Chegou, assim, a ser alvo de dois procedimentos investigatórios criminais abertos logo após as descobertas da série Diários Secretos virem à tona. Curi, porém, acabou ficando de fora das investigações criminais. As apurações envolvendo ele foram barradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) antes mesmo de virarem ações penais. A alegação foi de que o Ministério Público cometeu o erro primário de não ter solicitado autorização para a abertura da investigação e que sete anos se passaram sem que a apuração fosse concluída.

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A decisão pelo trancamento dos inquéritos, tomada pelo Órgão Especial do TJ-PR, foi unânime, seguindo o entendimento do relator, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. O caso tramita em segredo de Justiça, mas é possível consultar o acórdão, publicado no Diário Eletrônico do TJ-PR em 12 de junho de 2018. É um habeas corpus, que leva o nº 1697673-1 e que foi originado por um pedido de quebra de sigilo bancário do deputado.

O acórdão destaca que seria necessária a autorização do Órgão Especial para investigar Curi, por ser deputado estadual, com direito a foro privilegiado. “Quando a autoridade competente para a investigação estiver diante de consistentes elementos de convicção quanto ao cometimento de crime por parte de titular de prerrogativa de foro prevista na Constituição Estadual, deve requerer autorização ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para a instauração de inquérito originário”, diz o documento.

Os desembargadores também consideraram pertinente o argumento da defesa sobre excesso de prazo. O acórdão afirma que o inquérito deve ser concluído até em 60 dias, podendo o prazo ser prorrogado por meio de novo pedido. Mas uma das investigações foi iniciada quatro anos antes da comunicação ao tribunal, e a outra, sete anos antes. Mesmo com esse tempo, as investigações não chegaram ao ponto de se transformarem em ação penal.

Divergência

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é a instância, dentro do Ministério Público, responsável por investigar autoridades com direito a foro privilegiado, como deputados estaduais. Nessa situação, a PGJ deve pedir autorização ao Órgão Especial do TJPR para começar os trabalhos. Segundo o acórdão, a PGJ não fez isso no caso de Curi. E por isso, a investigação foi trancada.

A PGJ não teve problemas, por exemplo, no caso do ex-presidente da Alep, deputado Nelson Justus (DEM), que responde a uma ação penal, tendo o tribunal sido comunicado da investigação em 26 de abril de 2010. No que diz respeito a prazo de investigação, a denúncia envolvendo Justus foi oferecida pela PGJ em 5 de fevereiro de 2015. Portanto, a investigação sobre o ex-presidente levou quatro anos e dez meses. A denúncia foi recebida pelo Órgão Especial em 7 de novembro de 2016 e virou uma ação penal.

Procedimento

O professor titular de Direito Constitucional da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Elival da Silva Ramos, leu o acórdão a pedido da Gazeta do Povo e aceitou comentar, em tese, o que seria o procedimento mais acertado.

“A Constituição Federal prevê foro privilegiado para senadores e deputados federais. Mas as constituições estaduais têm a previsão para seus deputados também”, disse. No caso da Constituição do Paraná, o art. 57, inciso 4º, prevê que os deputados serão julgados perante o TJ-PR.

“Como é competência para julgar é do Tribunal, entende-se que a investigação que vai gerar o processo também é controlada [pelo Tribunal]. Porque senão a situação seria a de um inquérito qualquer correr perante a uma autoridade inferior e depois, quando virasse processo, iria para o Tribunal, que não participou de nada disso e não autorizou nada”, avaliou Ramos, acrescentando que isso seria, portanto, o oposto do que a constituição do Estado determina.

“O correto é que, se o Ministério Público tem a convicção do que estava investigando, ou ele propõe a ação penal ou ele propõe o alongamento das investigações. Mas sempre perante o órgão especial”, conclui.

Entenda o caso

Os primeiros indícios que embasaram as investigações se deram em Ivaiporã e em Curiúva, municípios da região Central do Estado. A primeira-secretaria, comandada por Alexandre Curi àquela época, nomeou pessoas dessas cidades em cargos de confiança. Porém, ao invés de prestarem serviço na sede da Alep em Curitiba, onde funciona a primeira-secretaria do Legislativo, realizavam trabalhos de cunho político nas cidades citadas, em nome do deputado.

Segundo as investigações, uma rede de aliados políticos indicava pessoas que aceitavam devolver a maior parte dos salários que recebiam da assembleia. Esse dinheiro era recebido por pessoas ligadas a Curi. São esses dois inquéritos que foram trancados pelo TJ-PR.

Outro lado

A assessoria do PGJ informou, em nota, que o caso tramita sob sigilo, e que por essa razão não pode tecer comentários. Há um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentando reabrir os inquéritos criminais. Sendo assim, nem mesmo informou se chegou a pedir autorização para o TJ-PR para abrir as investigações.

Em nota, o advogado Beno Brandão, que defende o deputado Alexandre Curi, manifestou-se sobre o caso. Confira o documento na íntegra:

A investigação foi trancada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná devido ao reconhecimento de uma manifesta ilegalidade. Acompanhando o entendimento dos Tribunais Superiores, foi reconhecido que havia investigação em relação ao Deputado Alexandre Curi sem a indispensável autorização da Corte máxima de Justiça do nosso Estado.

Havia duas investigações, sendo que em uma delas somente houve conhecimento do Tribunal após 4 anos da instauração do procedimento, enquanto a segunda nunca havia sido remetida para o análise dos Desembargadores, o que somente ocorreu que da impetração de Habeas Corpus pela defesa. Foram aproximadamente 7 anos de investigação sem nunca o feito ter sido remetido ao TJPR. Essa é uma regra indispensável na condução de investigação de qualquer parlamentar. O entendimento do TJPR apenas reiterou o que já se decidiu em outros casos, envolvendo outros parlamentares.

Em que pese o deputado Alexandre Curi não ter sido ouvido nessas investigações, as intimações para sua inquirição ocorreram somente ao final do tempo já citado, como último ato de investigação. Ou seja, não houve contribuição sua para a demora das investigações.

Em que pese ser verdadeiro o fato de que foi cancelado seu comparecimento em data designada para sua inquirição, não houve abuso de direito. Ocorreu que após a designação de dia e detido estudo do caso pelos seus Advogados, houve a conclusão de que havia uma patente ilegalidade. Assim, deixou-se de comparecer perante o Ministério Público, a fim de não convalidar a ilegalidade do caso.

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