O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF em junho de 2024.| Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Ouça este conteúdo

Atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cassou uma sentença da Justiça Federal que condenou a União a indenizar o advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos). Além disso, Moraes também determinou que a conduta do juiz federal José Jácomo Gimenes seja objeto de apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CARREGANDO :)

A decisão cassada por Moraes foi proferida na 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá (PR), determinando que a União pagasse R$ 20 mil como indenização por danos morais a Marchese (Novo) devido a um “erro procedimental” adotado pelo ministro do STF. O erro envolveu a manutenção do bloqueio do perfil do político no Instagram por seis meses.

Para Alexandre de Moraes, é "impensável" que sentença de instância inferior questione atuação do STF

Na decisão de Moraes, publicada nesta quarta-feira (26), o ministro classificou como “inimaginável” uma decisão judicial de uma instância inferior no sentido de “interferir na condução dos trabalhos desta SUPREMA CORTE” – destaque dado pelo próprio Moraes em seu relatório.

Publicidade

“Ao qualificar e julgar as deliberações que compete exclusivamente a este supremo tribunal, no âmbito de inquérito em curso, o Juízo de primeira instância desafia não só a competência deste tribunal como também o modo de condução de processo que tramita na corte, circunstância essa que acarreta inequívoco prejuízo às investigações em curso”, afirmou o ministro.

Citando as alegações da AGU, Moraes disse ser inadmissível e “impensável” que uma sentença, como a favorável a Marchese, coloque em dúvida a legitimidade e a organicidade na condução do inquérito que determinou o bloqueio das redes do então deputado.

“Fácil perceber que o objeto principal da demanda judicial proposta é questionar, ao fim, a legitimidade de atos conduzidos em processo ainda em andamento, o que não pode ser admitido. É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal”, concluiu.

Para Marchese, atuação do STF é "previsível, como se seguisse o roteiro de um regime totalitário"

Procurado pela reportagem, Homero Marchese afirmou que a atuação do STF em casos como este tem sido "muito previsível, como se seguisse o roteiro de um regime totalitário". "Começa na violação dos direitos fundamentais do cidadão e alcança a punição exemplar de quem, mesmo legitimamente, busca reagir às violações", disse.

Marchese seguiu, apontando que a sentença em momento algum revê qualquer decisão do STF nem usurpa competência do Supremo. "Ela apenas reconhece um erro judicial, como tantos outros reconhecidos cotidiamente pelo Judiciário brasileiro (prisão de homônimo, penhora de bem de terceiro, etc.)", afirmou.

Publicidade

"Aprendemos nos bancos da Faculdade que na origem do Direito Administrativo não havia responsabilização do Estado por atos de seus agentes. 'The king can do no wrong' ['o rei não pode errar', em tradução livre], se dizia. Isso foi completamente superado com o tempo, mas foi restabelecido no século XXI no Brasil, e por um novo rei", completou Marchese.

Juiz federal condenou atraso no desbloqueio das redes de Marchese

O bloqueio em contas de Marchese no Instagram, no X (antigo Twitter) e no Facebook ocorreu em novembro de 2022 por determinação de Moraes, sem comunicação ou justificativa prévia ao ex-parlamentar. O desbloqueio só aconteceu em maio do ano passado.

Para o magistrado da 1ª Vara Federal de Maringá, a indenização por dano moral, assegurada pela Constituição de 1988, representa uma compensação, ainda que pequena, pela tristeza e dor injustamente infligidas à pessoa contra quem foi cometido o ato ilícito.

“No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio desde 24/12/2022", pontuou.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
Publicidade