Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo| Foto:

O projeto de lei que aumenta de um para dois anos a validade da licença para trabalhar como taxista em Curitiba foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, em primeira votação nesta segunda-feira (29). A proposta será submetida à segunda votação na Câmara Municipal nesta terça (30) antes de seguir para sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).

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A iniciativa, que altera a Lei 13.957/2012, foi encaminhada à Câmara pelo próprio prefeito, em novembro do ano passado. Na mensagem de apresentação do texto, Greca disse que o objetivo é “desburocratizar os procedimentos para a prática da atividade dos condutores dos serviços de táxi em Curitiba, sem prejuízo para a população e o órgão gestor dos serviços”. Atualmente, a taxa para emissão da licença de condutor de táxi é de R$ 40,50.

No plenário da Câmara, justificando voto favorável à alteração na lei, o vereador Serginho do Posto (PSDB) disse levar em consideração a situação pela qual taxistas passam desde a disseminação de aplicativos de transporte individual, como Uber, 99 e Cabify. “Respeito muito essa categoria e entendo que as dificuldades que eles enfrentam são muito grandes”, disse. Segundo ele, ampliar o prazo da licença reduziria prejuízos que taxistas têm ao interromper um dia de serviço para a vistoria e demais procedimentos necessários para renovar a autorização.

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Motoristas dos aplicativos não realizam cadastro na Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), embora as empresas responsáveis pelas plataformas devam compartilhar dados sobre eles com a prefeitura para que possa ser feita a fiscalização.

Também comparando o serviço de táxi ao de aplicativos de transporte, Jairo Marcelino (PSD) ressaltou que a categoria é obrigada a fazer vistorias de conformidade em seus veículos, enquanto os carros de aplicativo “andam mostrando o aro do pneu”.

No próprio texto de apresentação do projeto à Câmara, Greca ressalta que, de acordo com o decreto 1959/2012, que regulamenta a Lei 13.957, a Urbs pode, a qualquer momento, solicitar os documentos referentes ao cadastro dos taxistas necessários à emissão da licença do condutor.

Em março do ano passado, um decreto assinado pelo prefeito ampliou de cinco para sete anos a idade máxima dos veículos utilizados por taxistas. A validade é a mesma concedida aos carros utilizados por motoristas de aplicativos, segundo a última modificação na regulamentação do serviço.

O mesmo decreto passou a permitir o afastamento do taxista por um período de até dois anos. Até então, ele não poderia abandonar a profissão sob o risco de perder a licença para atuar.

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