• Carregando...
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa| Foto: Pixabay / Marco Jean de Oliveira Teixeira

Os divórcios de casais com filhos menores, antes feitos apenas na Justiça, agora podem ser realizados de forma mais simplificada nos Cartórios de Notas do Paraná. Com a decisão, aprovada pelo provimento 318 de março de 2023 no Tribunal de Justiça do Estado, o processo de dissolução do matrimônio fica mais facilitado, o que permite mais um passo na direção da desjudicialização.

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

A novidade, de acordo com a Seção Paraná do Colégio Notarial do Brasil (CNB), deve trazer economia não só para os casais como também para os cofres públicos, uma vez que não há a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário. Dados da Pesquisa CNPjus mostram que nos outros estados onde esta medida já vale a mais tempo – no Paraná a regra está em vigor desde março – a economia nos últimos dois anos já chega a mais de R$ 166 milhões.

Neste mesmo período, de acordo com o CNB, houve um aumento de 65% no número de divórcios e inventários realizados pelos cartórios. A razão seria a economia e a agilidade. Feito na Justiça, um processo de divórcio tem um custo médio de R$ 2,4 mil. O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado. A plataforma permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião e com assinatura digital disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.

Mudanças e restrições

Inicialmente, a legislação federal previa uma série de medidas restritivas para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas. Essas restrições foram pouco a pouco sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. Algumas ainda seguem em vigor, como a necessidade de que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas antes da solicitação do divórcio desjudicializado.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca regulamentar em todo o país a realização de separações, divórcios e inventários em Cartório, mesmo nos casos em que existam filhos menores ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

“No Tabelionato de Notas, as demandas dos cidadãos são atendidas de forma mais simples, rápida e barata do que quando levadas ao Poder Judiciário. Diante deste contexto, cada vez mais novos serviços têm sido delegados à atividade notarial, o que é chamado de desjudicialização. Esse fenômeno já uma realidade no Brasil e em outros 91 países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial que temos em nosso País”, explicou o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]