Os divórcios de casais com filhos menores, antes feitos apenas na Justiça, agora podem ser realizados de forma mais simplificada nos Cartórios de Notas do Paraná. Com a decisão, aprovada pelo provimento 318 de março de 2023 no Tribunal de Justiça do Estado, o processo de dissolução do matrimônio fica mais facilitado, o que permite mais um passo na direção da desjudicialização.
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A novidade, de acordo com a Seção Paraná do Colégio Notarial do Brasil (CNB), deve trazer economia não só para os casais como também para os cofres públicos, uma vez que não há a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário. Dados da Pesquisa CNPjus mostram que nos outros estados onde esta medida já vale a mais tempo – no Paraná a regra está em vigor desde março – a economia nos últimos dois anos já chega a mais de R$ 166 milhões.
Neste mesmo período, de acordo com o CNB, houve um aumento de 65% no número de divórcios e inventários realizados pelos cartórios. A razão seria a economia e a agilidade. Feito na Justiça, um processo de divórcio tem um custo médio de R$ 2,4 mil. O divórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado. A plataforma permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião e com assinatura digital disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.
Mudanças e restrições
Inicialmente, a legislação federal previa uma série de medidas restritivas para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas. Essas restrições foram pouco a pouco sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. Algumas ainda seguem em vigor, como a necessidade de que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas antes da solicitação do divórcio desjudicializado.
Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca regulamentar em todo o país a realização de separações, divórcios e inventários em Cartório, mesmo nos casos em que existam filhos menores ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.
“No Tabelionato de Notas, as demandas dos cidadãos são atendidas de forma mais simples, rápida e barata do que quando levadas ao Poder Judiciário. Diante deste contexto, cada vez mais novos serviços têm sido delegados à atividade notarial, o que é chamado de desjudicialização. Esse fenômeno já uma realidade no Brasil e em outros 91 países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial que temos em nosso País”, explicou o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior.
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