A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que permite que o governo do Paraná antecipe receitas a empresas de ônibus da região metropolitana de Curitiba, através da compra de bilhetes. No pós-pandemia, a ideia é que as passagens adquiridas sejam distribuídas a usuários, através de um “cartão social” que será criado pelo governo estadual. O projeto de lei 486/2020 foi aprovado já em segundo turno de votação, etapa principal do trâmite na Casa.
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Pela proposta, o governo estadual pode adquirir mais de R$ 30 milhões (R$ 32.758.009,46) em créditos para compensar as empresas de ônibus pela queda da arrecadação a partir da redução do número de passageiros registrada na esteira das medidas de enfrentamento do novo coronavírus. Trecho do projeto de lei define, contudo, que as passagens só poderão ser utilizadas após o fim da situação de emergência decretada no Paraná em função da pandemia.
Outro trecho ainda define o horário de utilização dos bilhetes e validade deles: “Os créditos de que trata esta lei terão validade de 12 meses, com possibilidade de renovação por igual período, e poderão ser utilizados nos horários ‘entre picos’ ou ‘fora dos picos’ de demanda, a fim de não sobrecarregar o sistema de transporte público coletivo”.
O governo estadual ainda deve regulamentar o “cartão social” para definir quem seriam os beneficiários das passagens e de que forma o repasse seria feito. O projeto de lei antecipa, porém, que a ideia é dar preferência a “beneficiários dos programas sociais do governo federal, aos inscritos do cadastro único, às pessoas que estiverem na condição de desempregadas no sistema de dados da Agência do Trabalhador e, ainda, às pessoas cadastradas em programas existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus”.
Embora os valores das passagens tenham uma variação entre as cidades da região de Curitiba, um cálculo da Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) estima a compra de 7.200.000 passagens. Mas a aquisição dos créditos seria dividida, feita de forma mensal. “A quantidade de créditos eletrônicos a serem adquiridos pelo Estado do Paraná será limitada ao valor suficiente para equilibrar os custos e as receitas do Sistema Metropolitano e será calculada pela Comec, levando-se em conta a manutenção do funcionamento do sistema dentro dos parâmetros definidos pelas normativas vigentes”, aponta o projeto de lei.
Todas as 18 empresas que atuam no sistema metropolitana poderão vender as passagens, desde que cumpram com algumas exigências, também estabelecidas no corpo do projeto de lei, como manutenção dos empregos e limpeza especial dos ônibus, por exemplo.
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