Sem dificuldade de placar, o governo do Paraná conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa todos os textos que enviou à Casa dentro do “pacote da aposentadoria”, com algumas pequenas modificações.
Nesta terça-feira (10), os dois projetos de lei que restavam -- o PL 855/2019 e PL 856/2019 – foram aprovados pela maioria dos deputados estaduais já em segundo turno de votação. Agora, é necessário apenas um terceiro e último turno de votação, uma etapa considerada meramente formal, já que não gera mudança no conteúdo das propostas. Depois, os projetos de lei passam por uma "redação final" e já podem seguir para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
Assim que se tornarem leis, as novas regras valerão para os funcionários de todos os poderes do Estado.
Projetos tramitaram com rapidez
Os projetos de lei chegaram para análise do Legislativo em 18 de novembro último – devem ir à sanção, portanto, menos de um mês depois. O trâmite acelerado foi uma das principais críticas da oposição. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16/2019, principal texto do “pacote da aposentadoria”, já foi aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada.
As emendas que traziam alteração significativa aos dois projetos de lei (foram apresentadas um total de 19 emendas, a maioria de autoria da oposição) não prosperaram nesta terça-feira (10). Entre elas, estava a tentativa de se estabelecer alíquotas progressivas para as contribuições com base no vencimento dos servidores.
O PL 856/2019 eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores. Os 14% só não são aplicados para aqueles que recebem menos de três salários mínimos. Uma emenda proposta pelo deputado estadual Homero Marchese (Pros), com apoio de outros oito parlamentares, tentava estabelecer alíquotas progressivas para as contribuições, de acordo com o vencimento dos servidores. A oposição também apresentou emenda de contribuição progressiva, com critérios semelhantes.
Pela emenda derrotada, a alíquota base de 14% seria aplicada ao servidor que recebe entre R$ 3 mil e R$ 5,8 mil, estabelecendo desconto para quem recebe menos e majoração para quem recebe mais. Assim, a alíquota poderia variar de 7,5%, para quem recebe até um salário mínimo, até 22%, para quem recebe acima de R$ 39 mil. Mas o líder da base, deputado estadual Hussein Bakri (PSD), orientou para derrubar as emendas.
Já o PL 855/2019 regulamenta o fundo complementar dos servidores, criado desde 2014. A principal regra trata do limite da contrapartida do Estado, a partir do excedente do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). No modelo complementar, o Estado dará uma contrapartida de no máximo 7,5%.
"São medidas duras, mas a Assembleia agiu com responsabilidade ao discuti-las e aprová-las. Esse conjunto de novas regras que estão sendo adotadas é urgente e vão garantir o equilíbrio do sistema previdenciário em benefício dos próprios funcionários públicos", disse Bakri.
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