Com a pauta cheia, a Assembleia Legislativa do Paraná tem acelerado o ritmo das votações, reduzindo o tempo dedicado ao debate. A reclamação é, principalmente, de integrantes da bancada da oposição, que na quarta-feira (11) viram um projeto de lei sobre o fim da carta do IPVA ganhar uma emenda inesperada sobre distribuição de ICMS a municípios com área afetada por reservatórios de água para a geração de energia elétrica no Rio Paranapanema.
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“Precisamos de mais tempo para discutir o assunto. Até para saber se o aumento de ICMS para alguns municípios não representará redução para outros. A gente fica preocupado”, reclamou o deputado estadual Arilson Chiorato (PT). O projeto de lei (782/2019) chegou na Casa em meados de outubro, mas a emenda ao texto foi assinada na última segunda-feira (9) por um grupo de sete parlamentares. No plenário, ela passou com facilidade, já que tinha o apoio do líder da base de Ratinho Junior (PSD), deputado estadual Hussein Bakri (PSD). Agora, segue para análise do Executivo.
Para o líder da oposição, Tadeu Veneri (PT), a emenda não poderia tratar de um tema estranho ao projeto de lei, prática conhecida pelo termo jabuti. “Estamos introduzindo matérias que não têm relação com o espírito do projeto original. Não poderia estar aqui. Nós já tivemos tentativas parecidas, mas acabam sendo vetadas ou criando problemas mais para frente”, protestou ele, que dias atrás já reclamava contra a criação de 45 gratificações para a Casa Civil dentro de um projeto de lei cujo objetivo inicial era autorizar a fusão de quatro autarquias ligadas ao governo do Paraná. Ao pedir o voto a favor da emenda, Bakri justificou que o governo do Paraná estava ciente do acréscimo. “Posso assegurar que não haverá veto. Foi construído em conjunto”, resumiu ele.
CONFIRA a estimativa da tabela do IPVA 2020
IPVA
O projeto de lei 782/2019 altera a lei de 2003 que estabelece normas sobre o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Entre outras coisas, o texto determina o fim da carta de cobrança enviada aos motoristas pelos Correios. A ideia, na justificativa que acompanha o projeto de lei, é “modificar a maneira pela qual a notificação do lançamento anual é feita aos contribuintes, migrando das atuais notificações mediante envio de cartas por serviço postal para publicação de edital, disponibilizando, ainda, um serviço de consulta às informações em ambiente digital”.
“É uma forma simples, direta e acessível, eliminando o risco de extravio de correspondências, e contribuindo com as boas práticas de sustentabilidade, ao tornar as informações sobre o IPVA disponíveis em ambiente digital”, continua a justificativa. A alteração resultaria em economia anual aos cofres de R$ 8 milhões, “correspondente ao custo de impressão e distribuição das notificações por via postal”.
Outra mudança prevista no projeto de lei aumenta o número de parcelas – de cinco para dez – para pagamento de dívida de IPVA de anos anteriores não inscritos em dívida ativa.
ICMS
Já a emenda traz modificações no coeficiente utilizado pelo governo do Paraná para calcular o valor de ICMS a ser repassado para 32 municípios com área afetada por reservatórios de água para geração de energia elétrica no Rio Paranapanema. São eles: Alvorada do Sul, Andirá, Cambará, Carlópolis, Centenário do Sul, Diamante do Norte, Florestópolis, Ibiporã, Inajá, Itaguajé, Itambaracá, Jacarezinho, Jardim Olinda, Jataizinho, Leópolis, Lupionópolis, Paranapoema, Paranavaí, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santa Ines, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antonio do Caiuá, Santo Inácio, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos e Terra Rica.
Na justificativa que acompanha a emenda, os parlamentares argumentam apenas que o objetivo é “clarificar a aplicação e composição do índice de participação dos municípios”. A emenda é assinada por parlamentares que detém base eleitoral na região: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tiago Amaral (PSB), Cobra Repórter (PSD), Tião Medeiros (PTB), Maria Victória (PP), Alexandre Curi (PSB) e Tercílio Turini (CDN).
Em outro trecho, a emenda também determina que o Executivo tem 30 dias para republicar o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS com efeitos para 2020.
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