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Os deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, e Ademar Traiano (PSDB), presidente da Casa, à direita
Os deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, e Ademar Traiano (PSDB), presidente da Casa, à direita| Foto: Orlando Kissner/Assembleia Legislativa

O deputado estadual Homero Marchese (PROS) entrou no último dia 3 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para tentar derrubar as recentes mudanças feitas pela Assembleia Legislativa nas regras sobre a verba de ressarcimento, aquela quantia mensal (até R$ 31.679,80) que cada um dos 54 deputados estaduais pode usar para compensação de gastos com seus mandatos - de combustível e alimentação até passagem aérea e aluguel de escritório.

Marchese mira a Resolução 15/2019 e o Ato da Mesa Executiva 2821/2019, publicados recentemente pelo comando da Assembleia, cujo presidente é Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro-secretário é Luiz Claudio Romanelli (PSB).

“Os atos normativos são inconstitucionais por tratar de matéria sujeita exclusivamente à lei. O Ato da Comissão Executiva, ademais, é inconstitucional por prever o pagamento de diárias a deputado ou assessor mesmo quando o beneficiado possuir residência fixa no local em que pernoitar”, argumentou Marchese.

No TJ, o caso foi parar nas mãos do desembargador Mário Helton Jorge. Em despacho assinado nesta quinta-feira (6), ele dá prazos para receber as manifestações do presidente da Assembleia, e também da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

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