A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) recorreu nesta quinta-feira (20) contra recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu o retorno de Maurício Requião a uma cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Um Recurso Extraordinário foi protocolado no STJ e é assinado pelo atual presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual reeleito Ademar Traiano (PSD), e o procurador-geral da Casa, Luiz Fernando Feltran. Entre outros argumentos, a Alep sustenta que o processo de escolha de Maurício Requião para o cargo no órgão de controle no ano de 2008 foi marcado por “inconstitucionalidades diversas” e que a decisão do STJ viola artigos da Constituição Federal, além de impedir que a própria Alep defina um novo nome para a próxima vaga aberta no TCE.
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Em agosto último, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram pedido da defesa de Maurício Requião e permitiram que ele volte a trabalhar no TCE a partir da primeira vaga de conselheiro que surgir dentro da “cota” de indicações da Assembleia Legislativa, o que na prática deve ocorrer já em 27 de outubro, com a aposentadoria compulsória do conselheiro Artagão de Mattos Leão. A decisão do STJ movimentou os bastidores da Assembleia Legislativa, onde parlamentares já costuravam possíveis nomes para a cadeira de Mattos Leão – como o do ex-deputado estadual Augustinho Zucchi.
A recente decisão do STJ derrubou atos administrativos assinados em 2011 pela Assembleia Legislativa e pelo então governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e que tiravam Maurício Requião do TCE. O irmão do ex-governador do Paraná e ex-senador Roberto Requião havia sido eleito para a vaga no órgão de controle no ano de 2008, por indicação da Assembleia Legislativa. Na última quarta-feira (19), na esteira da decisão do STJ, o presidente do TCE, conselheiro Fabio Camargo, anunciou que Maurício Requião ficaria em disponibilidade a partir de agora, e no aguardo da vaga.
Em seu recurso extraordinário, a Alep afirma que manter a decisão do STJ “significa gerar um insólito precedente”, contrariando “toda a jurisprudência que se forma há décadas sobre o tema” e impedindo que “a Administração Pública exerça a sua autotutela diante de atos claramente nulos”. Na recente decisão do STJ, os ministros foram unânimes em apontar que Maurício Requião não poderia ser afastado de forma administrativa, sem passar por um processo judicial com trânsito em julgado.
Alep aponta problemas na eleição de 2008
Ao longo do recurso extraordinário proposto contra a decisão do STJ, a Assembleia Legislativa argumenta que o processo de escolha e nomeação de Maurício Requião para o TCE no ano de 2008 foi marcado “por inconstitucionalidades diversas”. A Casa na época era presidida pelo deputado estadual Nelson Justus e o Palácio Iguaçu era comandado por Roberto Requião, irmão de Maurício Requião.
Entre outras coisas, o Legislativo cita que foi desrespeitado o princípio da publicidade do processo eleitoral, já que a escolha de Maurício Requião teria ocorrido ainda antes do encerramento do prazo de inscrição de interessados na disputa. Também cita a votação aberta no plenário, e não secreta, o que seria uma afronta à Constituição Federal.
“O então governador do Estado, mesmo diante de todos os vícios que acometeram este processo de indicação, em lugar de controlar o ato (pois nulo de pleno direito), acabou por referendar o ato para, veja-se que conveniente, nomear seu próprio irmão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná”, escreveu a atual gestão da Alep.
Argumentos semelhantes já foram apresentados em duas ações populares que contestaram a nomeação de Maurício Requião ao TCE. Ao final, elas foram julgadas improcedentes pela Justiça Estadual, com trânsito em julgado em 2012 e 2018.
Em 2011, após Beto Richa anular a nomeação de Maurício Requião ao TCE, a Assembleia Legislativa realizou uma nova eleição, vencida pelo então procurador-geral do Estado na gestão tucana, Ivan Bonilha. A recente decisão do STJ não alterou a condição de Bonilha, que segue como conselheiro do TCE.
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