A Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE) publicou, na última quarta-feira (10), uma nota oficial onde manifesta apoio aos juízes federais, desembargadores e ministros que participaram da Operação Lava Jato no Paraná. No texto, a associação considera as críticas feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do Tríplex envolvendo o ex-presidente Lula, um “ataque à instituição da Justiça Federal como um todo”. De acordo com a nota, “somente em países autoritários e ditatoriais é possível exigir que, por discordar de decisões de alguns de seus membros, seja realizada uma reformulação total de um órgão do Poder Judiciário.”
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O voto de Gilmar Mendes foi marcado por duros ataques ao ex-juiz e à força-tarefa. O ministro comparou a atuação de Sergio Moro e dos procuradores com a de regimes ditatoriais, como da União Soviética e do Brasil à época da ditadura militar e do AI-5. Ele chamou a Lava Jato de "maior escândalo judicial da história" e recordou julgamentos anteriores à operação em que, segundo ele, Moro já teria agido de forma contrária às regras jurídicas.
Em sua nota nota, a APAJUFE cita ainda que todas as decisões proferidas na Operação Lava Jato estão sujeitas a toda sorte de recursos que estão mantidos pelas “mais diversas instâncias, inclusive pelo próprio STF”. A nota da associação paranaense segue a linha da manifestação da Associação dos Juízes Federais, a AJUFE, publicada após o voto do ministro do STF no julgamento da suspeição de Moro.
A nota a AJUFE afirma que "é inadmissível que a instituição Justiça Federal seja atacada de forma genérica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sessão de julgamento da corte. Nosso trabalho é reconhecido e respeitado por toda a sociedade brasileira pela seriedade, eficiência e correção."
Veja a íntegra da nota da APAJUFE:
A APAJUFE – ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS vem, por meio da presente, manifestar seu apoio irrestrito e confiança total no trabalho desenvolvido com seriedade e lisura por todos os Juízes Federais, Desembargadores e Ministros que atuaram, e atuam, nos processos relativos à operação lava-jato. É inconcebível, em um estado democrático de direito, que um Ministro da Corte de maior hierarquia do Judiciário, ao julgar a suspeição de um magistrado, ataque a instituição da Justiça Federal como um todo. Como refere o próprio Ministro: "É preciso dizer que todo atentado a qualquer instituição democrática é um atentado à democracia".
Somente em países autoritários e ditatoriais é possível exigir que, por discordar de decisões de alguns de seus membros, seja realizada uma reformulação total de um órgão do Poder Judiciário, e que a Justiça Federal necessitaria ser “salva”, como se uma pessoa pudesse tomar para si a condição de "salvador da pátria" de uma instituição com mais de 130 anos de existência.
Todas as decisões proferidas na operação lava-jato estiveram, e estão, sujeitas a toda sorte de recursos, sendo a maioria esmagadora dessas mantidas pelas mais diversas instâncias, inclusive pelo próprio STF. Se alguma decisão deve ser reformada, que assim o faça o órgão competente, como acontece diuturnamente em todos os ramos da Justiça. O que não se pode admitir é que, a pretexto da suposta necessidade de reforma de uma decisão, se exorte a necessidade de reforma de toda uma instituição para se adaptar a anseios individuais.
Generalizações costumam ser perniciosas. Jamais se poderia dizer que, por discordar da decisão de um Ministro, se possa levar a reforma de todo o STF; ou que todos os Ministros antecipam seus votos para a imprensa; ou que todos manifestam orientações partidárias em seus votos e opiniões; ou que todos exercem atividades empresariais; ou que todos desrespeitam as instituições e os membros que fazem parte do Poder que representam, inclusive, se utilizando de provas ilícitas para tanto.
Nesse propósito, a APAJUFE reafirma seu compromisso na defesa dos Magistrados Federais e da Justiça Federal, acreditando que o Poder Judiciário não só pode, como deve promover, no seio da sociedade, elementos de estabilidade democrática por meio da serenidade de seus membros e do exercício da profissão com imparcialidade, cortesia, transparência, humanidade, prudência, honra, decoro, integridade e, especialmente, respeito, como exige o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Federal.
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