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A Controladoria-Geral do Estado do Paraná (CGE) fará um pente-fino em todos os atestados médicos apresentados desde janeiro por servidores públicos para justificar pedidos de licença e afastamento.

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De acordo com a CGE, um ofício foi encaminhado a todas as secretarias estaduais, que terão 15 dias a partir do recebimento para encaminhar uma lista de funcionários e cópias de documentos apresentados para ausência do trabalho até o momento.

A iniciativa partiu da Coordenadoria de Compliance do órgão, que trabalha para buscar vulnerabilidades em processos do serviço público. Nenhum caso de fraude foi verificado até o momento.

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“Não há confirmação de irregularidades, mas há riscos de ocorrer uso desses documentos sem os procedimentos determinados pelo Estatuto do Servidor ou pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional”, explicou Marilis Molinari, coordenadora de Compliance à agência de notícias do governo. Ela afirma que todas as providências para garantia de sigilo serão tomadas.

“Por enquanto, apenas identificamos possibilidades de fraude no processo”, afirmou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira à Agência de Notícias do Paraná.

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O presidente o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), Hermes Silva Leão considera correta a vistoria nos documentos, mas vê com ressalvas a forma como o anúncio da medida foi feito pelo governo do estado.

“Dá a impressão de que há uma prática recorrente de um grupo organizado de pessoas envolvendo atestados médicos falsos, o que sabemos que não é verdade”, diz Leão. “Pode haver de forma isolada uma irregularidade ou outra, que pode e deve ser investigada, mas tem de haver cuidado com a forma como isso vai ser anunciado.”

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Segundo ele, algumas categorias, como dos professores, agentes penitenciários, policiais militares e profissionais de saúde, apresentam níveis elevados de licenças por causa da natureza do trabalho. “Fazemos esse acompanhamento e, em contato com sindicatos de outras categorias, até cobramos do governo maior atenção à saúde preventiva, para evitar afastamentos”, afirma o presidente da APP-Sindicato.

Segundo a CGE, caso haja indício de fraude ou outra irregularidade na concessão de atestados, o caso será encaminhado para investigação. O artigo 222 do Estatuto do Servidor prevê suspensão ou exoneração em caso de comprovada fraude na emissão ou apresentação do documento. O mesmo artigo diz que a verificação pode ser feita a qualquer tempo.

No caso de afastamento superior a três dias no mesmo mês, o funcionário deve ser submetido a perícia médica, conforme prevê o Manual de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

Quadrilha usava atestados falsos no Norte do PR

Na semana passada, um esquema que se utilizava de atestados médicos falsos para recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alvo de uma operação realizada nas cidades de Londrina e Cambé, no Norte do Paraná.

A quadrilha agia há pelo menos três anos e contava com a participação de um médico que emitia os laudos falsos. A investigação foi conduzida pela Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

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