Barragem do Miringuava, no município de São José dos Pinhais| Foto: Wagner Araújo/TCE-PR

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas (TCE-PR) apontou "grave omissão" na fiscalização de barragens de recursos hídricos, de responsabilidade do Instituto das Águas do Paraná. Por causa disso, o órgão concluiu que “há risco latente e potencial de desastres nas estruturas”.

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A auditoria foi feita ao longo de 40 dias – entre 12 de abril e 10 de junho deste ano – e gerou um relatório de 185 páginas, já entregue ao governo do Paraná, e divulgado nesta segunda-feira (17) pelo TCE.

A auditoria foi determinada na esteira dos desastres nas cidades mineiras de Mariana e Brumadinho, em 2015 e em 2019.

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Durante a auditoria, os técnicos do TCE visitaram 11 barragens no Paraná: cinco localizadas em Londrina (Parque Arthur Thomas, Igapó I, II e III e Parque Daisaku Ikeda - rompida em 2016), duas em Araucária (Passaúna e Refinaria Presidente Getúlio Vargas), uma em São José dos Pinhais (Miringuava, com obras de construção paralisadas), uma em Cascavel (Lago Municipal), uma em Toledo (Lago Municipal) e uma em União da Vitória (Fazenda Guavirova - rompida em 2016, com uma vítima fatal).

Todas são barragens de acumulação de água (para abastecimento público, irrigação, piscicultura, outros), com fiscalização delegada pela Agência Nacional de Águas (ANA) para o Instituto das Águas do Paraná, autarquia criada em 2009 e vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do governo do Paraná.

Em relação às 11 barragens, o relatório do TCE aponta 61 inconformidades. Entre elas, a falta de uma "padronização nas vistorias" feitas pelo Instituto das Águas.

O TCE relaciona as inconformidades encontradas com irregularidades verificadas na própria entidade fiscalizatória, o Instituto das Águas. O relatório aponta 71 irregularidades na autarquia.

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O Tribunal de Contas identificou, entre outras coisas, “carência orçamentária e de pessoal”: "Não existem servidores dedicados integralmente às fiscalizações concernentes às barragens".

"Podemos afirmar que não há fiscalização efetiva pelo Instituto das Águas do Paraná", concluiu o órgão.

Simepar

Entre as 71 irregularidades, o TCE inclui o que chama de tentativa de terceirizar funções típicas do Instituto das Águas para o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), que, por sua vez, delegaria as tarefas para empresas privadas.

O TCE se refere a um contrato de gestão – de quase R$ 2,5 milhões, segundo o órgão – entre o Instituto das Águas e o Simepar.

Para o TCE, trata-se de uma "fuga de suas responsabilidades legais". "O Simepar certamente irá contratar os serviços propostos no suposto contrato de gestão para outras empresas e com isto haverá burla à lei das licitações, bem como a quarteirização da fiscalização do Instituto das Águas do Paraná", anotou o órgão.

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Já o governo do Paraná, em reação ao relatório do TCE, aposta justamente na parceria com o Simepar para criar um novo plano de gestão de segurança para as barragens do Paraná. De acordo com o governo do Paraná, o Simepar emprestará a tecnologia necessária para, em uma primeira fase, fazer um levantamento da quantidade de barragens e suas estruturas.

Em seu relatório, o TCE lembra que não há no Paraná nem mesmo o “cadastramento integral” das barragens, mas apenas uma estimativa de cerca de 800 barragens no Estado. Para o TCE, o número (800 barragens) está tecnicamente subestimado.

Nos registros das barragens da ANA constam 395 barragens; no Instituto das Águas, o número é menor, 357.

"O Instituto das Águas do Paraná realiza em média 9,5 vistorias anuais. Nesse ritmo, para vistoriar as 357 barragens informadas, somente no ano 2051 teríamos completas as vistorias", acrescentou o TCE.

Desdobramentos

Cópias do relatório do TCE foram encaminhadas ao Ministério Público (Estadual e Federal), para que "tomem as medidas que entenderem cabíveis".

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Outra auditoria

Técnicos do TCE também cogitam uma segunda fase da auditoria - voltada, desta vez, à análise da atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Minérios (ANM) na fiscalização das barragens de geração de energia e de rejeitos de minérios localizadas no Paraná.

Para isso, o TCE precisaria do aval do Tribunal de Contas da União (TCU).