O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu voto contrário a abertura de processos administrativos disciplinares contra quatro magistrados suspeitos de irregularidades na condução de processos relacionados à operação Lava Jato. Para Barroso, o afastamento deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada nos casos dos juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira Junior e dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
O voto do ministro foi apresentado no plenário virtual do CNJ nesta quarta-feira (29), na retomada do julgamento envolvendo os quatro magistrados. Eles foram afastados das funções por uma decisão monocrática do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão – ambos os juízes tiveram suas suspensões revertidas no plenário do conselho.
Para Barroso, não há contra os magistrados nenhuma evidência de qualquer tipo de vantagem recebida ou comportamento impróprio. Dessa forma, destaca o ministro, não é possível abrir processo administrativo disciplinar, muito menos afastá-los pela prática de ato jurisdicional.
Para Barroso, abertura de PAD contra magistrados é medida desproporcional
Barroso também classificou o pedido de abertura de PAD contra os magistrados como desproporcional. Ele lembrou do caso do juiz federal Eduardo Appio, investigado no CNJ por condutas semelhantes às de Hardt, Pereira Junior, Lima e Lenz, e que teve sua apuração arquivada após um acordo com a corregedoria do CNJ.
No caso de Appio, citou Barroso, foi usado um dispositivo do CNJ que possibilita a formalização de um termo de ajustamento de conduta (TAC), aplicável somente a infrações disciplinares consideradas leves. Desta forma, para o ministro, deve ser aberta a possibilidade para que Danilo Pereira Junior, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz também formalizem um TAC com a corregedoria do CNJ.
“Há flagrante desproporcionalidade na adoção da medida drástica e excepcional de afastamento cautelar dos reclamados, em razão de uma conduta conexa e semelhante, enquadrável como ‘infração disciplinar leve’, e objeto de arquivamento por acordo, que poderia ser celebrado antes mesmo da instauração de PAD”, reforçou.
Presidente do CNJ não encontrou indícios de conduta criminosa por parte da juíza Gabriela Hardt
No caso específico de Gabriela Hardt, Barroso confirma não ter identificado nenhum indício de conduta criminosa por parte da juíza federal. Para ela, o ministro votou no sentido de extinguir uma das reclamações disciplinares abertas contra Hardt e o arquivamento do caso sem instauração de PAD.
“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, concluiu Barroso.
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