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Sessão remota da Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (5)
Sessão remota da Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (5)| Foto: Dálie Felberg/Alep

Algumas escolas do Paraná – as que oferecem ensino integral e as que optarem por adotar o programa cívico-militar - não terão mais a participação direta da comunidade escolar na escolha dos seus diretores, como ocorre nos demais colégios da rede pública estadual. Trata-se de uma das mudanças promovidas pela versão final do projeto de lei 565/2020, de autoria do governo estadual e aprovado nesta segunda-feira (5) pela Assembleia Legislativa já em segundo turno de votação, principal etapa do trâmite.

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A bancada de oposição, que é minoria na Casa, se posicionou contrária ao projeto de lei da gestão Ratinho Junior (PSD), mas o texto passou com folga, 41 votos a 9. De modo geral, o projeto de lei traz alterações que afetam o processo eleitoral dos diretores de escolas – mais de 2.500 cadeiras.

Na versão aprovada nesta segunda-feira (5), o candidato a diretor precisa ter atuado dentro da escola onde vai disputar a eleição por um período de pelo menos seis meses. Na legislação atual (lei estadual 18.590/2015), o tempo mínimo exigido é de um ano.

Outra mudança envolve os pedidos de afastamento definitivo de um diretor de escola por “insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática”. Na lei de 2015, o afastamento só poderia ocorrer a pedido do Conselho Escolar, e com a aprovação da maioria absoluta da comunidade escolar, mediante votação. Pelo projeto de lei, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) também ganha competência para pedir o afastamento, e não há mais necessidade de consulta à comunidade escolar. No lugar, entra uma comissão para avaliar os pedidos de afastamento, composta por quatro membros, sendo dois do Conselho Escolar e dois da Seed. Em caso de empate, a decisão final fica com os representantes da Seed.

Outra alteração trazida pelo projeto de lei interfere na lista de exigências cobradas dos servidores públicos interessados em disputar a eleição de diretor. Até aqui, era aceito um diploma reconhecido pelo Ministério da Educação de um curso de pós-graduação lato ou strictu sensu, com ênfase em gestão escolar. Mas, pelo projeto de lei, fica definido que somente os diplomas dos cursos de gestão escolar oferecidos pela própria Seed serão considerados para a inscrição na eleição.

A expectativa da base aliada é concluir o trâmite do projeto de lei na Casa até quarta-feira (7). Em seguida, o texto segue para análise do Executivo, que deve sancionar as novas medidas.

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