O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba decidiu punir com censura pública o vereador Beto Moraes (PSD) em razão da entrega de uma premiação sem observar os prazos previstos no regimento interno da Casa. A conduta do parlamentar era investigada em processo ético-disciplinar pelo colegiado desde setembro.
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Conforme foi apurado, Moraes teria entregue pessoalmente, no dia 21 de agosto, o diploma de agraciado com o Prêmio Cidade de Curitiba a Leandro Meller. O artigo 206 do regimento interno da Câmara veda esse tipo de evento nos 90 dias anteriores às eleições.
Além da entrega extemporânea, Moraes foi denunciado ainda por suposta compra de voto, quebra de decoro e improbidade administrativa, porque teria distribuído brindes como cestas básicas, muletas, cadeiras de rodas, bicicletas e outros produtos com identificação com seu nome, foto e logo. A representação foi feita pelos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). Relatório elaborado por Toninho da Farmácia (DEM), no entanto, absolveu o vereador dessas acusações.
O parlamentar foi reeleito para a próxima legislatura, com 8.243 votos, sendo o quinto mais votado nas eleições municipais de 2020 para a Câmara de Curitiba.
Após ouvir as testemunhas arroladas e analisar imagens juntadas pelos denunciantes, Toninho entendeu que “não há como se sustentar, com base nos fatos narrados na inicial, que os apelados praticaram fato proibido em lei ou em regulamento”. Votaram com o relator o presidente interino do Conselho de Ética, Bruno Pessuti (Podemos), e os membros Geovane Fernandes (Patriota), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT).
De acordo com a Câmara Municipal, não era possível apresentar voto em separado, portanto, ou os vereadores confirmavam o parecer do relator, ou votavam contrariamente, arquivando na íntegra a denúncia.
À Gazeta do Povo, Moraes afirmou que não descumpriu o regimento. “Acho desnecessária. Já foi comprovado que não teve nada disso, e ainda ser punido. Mas fazer o quê? Faz parte”, disse. Ele já havia alegado anteriormente que a entrega do prêmio ocorrera dentro do prazo permitido, mas que apenas teria postado uma foto do evento no período eleitoral.
A censura pública é a penalidade mais leve prevista regimentalmente e consiste na publicação da infração do vereador em um jornal diário de grande circulação no município. Além dessa pena, o parlamentar que infringir o Código de Ética e Decoro Parlamentar pode ser punido com suspensão das prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e perda do cargo.
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