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Beto Richa
O ex-governador Beto Richa é réu na Operação Rádio Patrulha. Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo| Foto:

O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, negou o envio da ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha para a Justiça Eleitoral. O pedido para que o processo saísse da Justiça estadual comum foi feito pelas defesas dos irmãos Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, e José Richa Filho, o Pepe Richa, ex-secretário estadual de Infraestrutura e Logística.

Desde 30 de outubro do ano passado, os irmãos respondem pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação - eles negam. Na ocasião da operação, Richa disse estar com “a consciência em paz” e que acredita que “a verdade vá se impor”. Há outros 11 réus no processo, que apura desvios no programa Patrulha do Campo, de aluguel de maquinários para melhorias de estradas rurais do estado.

A decisão do juiz Fischer é do último dia 31. De acordo com ele, “os delitos objetos deste processo e delimitados pela denúncia são todos de competência comum, ou seja, deste Juízo Estadual”. “Assim, não há que se falar em incompetência, ou mesmo em nulidade por ofensa à regra constitucional, pois em nenhum momento se estão julgando aqui crimes eleitorais”, escreveu ele.

Para fazer o pedido de remessa dos autos à Justiça Eleitoral, os irmãos Richa se apoiaram na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março último, quando se firmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar os crimes eleitorais e os conexos a eles.

“A denúncia narra que o acusado Carlos Alberto Richa teria aceitado e efetivamente recebido valores a título de propina de empresários relacionados ao programa 'Patrulhas do Campo', utilizando como fundamento as palavras do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia). Ocorre que referido colaborador, na fase extrajudicial, narrou que houve solicitação e recebimento de vantagem indevida para utilização na campanha eleitoral de 2014, para o governo do Estado do Paraná”, justificou o advogado Walter Bittar, que encabeça a defesa do ex-governador.

Ao negar o pedido de transferência do caso, o juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba argumenta que não há na acusação feita pelo Ministério Público “informações de imputações ou de denúncias de crimes eleitorais correlatos”. “Dentro do nosso sistema acusatório de processo penal, é inviável que o Juízo, de ofício, amplie o limite da imputação formal para o fim de incluir fato criminoso não descrito na denúncia. Cabe ao Ministério Público, na qualidade de órgão de acusação (...)”, pontuou Fischer.

Beto Richa tentou incluir mais 51 testemunhas

No mesmo despacho, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer tomou outras decisões. Em uma delas, ele nega o pedido da defesa de Beto Richa para ouvir mais 51 testemunhas e justifica que o réu tenta “protelar o processo”.

“A despeito de já ter arrolado mais de 50 testemunhas quando da apresentação de resposta à acusação, a defesa do réu requer, sem qualquer justificativa plausível e sem demonstrar a sua imprescindibilidade, o arrolamento extemporâneo de mais 51 testemunhas, quase todas elas residentes em outras Comarcas espalhadas pelo Brasil”, anotou ele.

“Resta evidente que a intenção da defesa é puramente protelar o processo em caso de deferimento do pedido, tendo em vista a conhecida demora de se ouvir testemunhas em outras Comarcas; ou, em caso de indeferimento, utilizar tal decisão para embasar eventual argumento de cerceamento de defesa”, concluiu Fischer.

Entenda o caso

Deflagrada em setembro do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Operação Rádio Patrulha apura direcionamento da licitação feita no âmbito do programa Patrulha do Campo e desvio de dinheiro, a partir dos contratos firmados pelo governo do Paraná com três empresas.

O Patrulha do Campo foi lançado em 2011 pelo governo do Paraná. O programa consistia basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em melhorias de estradas rurais.

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