O Ministério Público do Paraná (MP-PR) quer que objetos de luxo apreendidos na casa do ex-governador Beto Richa (PSDB) sejam vendidos. O valor obtido com a venda dos bens, como óculos, relógios e canetas, seria destinado ao ressarcimento dos cofres públicos, segundo pedido enviado peloGrupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ao juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba. Ainda não houve decisão sobre o pedido, que foi criticado pela defesa do ex-governador.
Os objetos foram apreendidos em 19 de março durante operação do Gaeco que prendeu Richa pela terceira vez. Segundo o MP, o ex-governador comandava organização criminosa que realizou desvios de aproximadamente R$ 20 milhões que deveriam ter sido destinados à construção de escolas. Na ocasião, foram apreendidos mil dólares em espécie, além de objetos de luxo que, para o MP, teriam sido comprados com recursos desviados por meio do esquema. A defesa de Richa nega.
Entre os bens apreendidos que o MP quer leiloar estão óculos de sol de marcas como Prada, Dolce & Gabbana, Mont Blanc, Ray Ban, Dior e Ermenegildo Zegna; canetas Crown, Mont Blanc, Harley Davidson, Porsche, Cartier, Waterman, Parker, Davidoff; relógios Cartier, Carrera, Piaget e Zodiac; abotoaduras Cartier, Mont Blanc e Bvlgari; cinto Mont Blanc; além de três correntes, uma pulseira e um anel.
De acordo com o coordenador do Gaeco, Leonir Batisti, o valor dos objetos ainda não foi avaliado. “A orientação legal e do próprio Conselho Nacional de Justiça é no sentido de se alienar bens apreendidos para convertê-los em valores em dinheiro”, explica o procurador.
Segundo ele, nesses casos, a quantia obtida com a venda é destinada a uma conta judicial para ser utilizada para ressarcimento de prejuízos decorrentes da prática ilícita ou devolvida ao réu em caso de absolvição. “Para o poder público, custear a guarda desses objetos é problemático.”
Em nota, a defesa do ex-governador afirma que a alienação antecipada dos bens “descumpre a legislação processual e demarcam a pessoalidade nas investigações”, que seria cabível somente “quando são bens sujeitos a deterioração ou de difícil conservação, o que não corresponde a canetas, abotoaduras, relógios, óculos escuros e cinto de couro, que são bens duráveis.” (leia a nota completa)
Terceira prisão
Beto Richa foi preso no dia 19 de março no apartamento onde mora, no bairro Mossunguê, em Curitiba. Na mesma operação, batizada de “Entre Amigos” também foram presos Ezequias Moreira, ex-secretário especial de Cerimonial e Relações Internacionais no governo do Paraná, durante a gestão do tucano; e Jorge Atherino, empresário ligado a Richa. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências de Richa, Atherino e Moreira e em dois imóveis da família Richa no litoral, em Matinhos (PR) e Porto Belo (SC).
O ex-governador foi solto após 17 dias, beneficiado por um habeas corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na decisão, foram impostas medidas cautelares ao político, como a retenção do passaporte, a restrição de contato com os demais réus da operação, o recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana, além da proibição de trabalhar para instituições públicas. Os demais presos seguem detidos.
Essa foi a terceira prisão do tucano, que já foi alvo da Operação Rádio Patrulha, em setembro de 2018, e da Operação Integração, em janeiro deste ano.
O ex-governador nega todas as acusações. Em nota divulgada na ocasião da soltura, a defesa promete que “esclarecerá no curso do processo todos os fatos necessários a demonstrar a inocência do ex-governador”.
O que diz a defesa
Confira na íntegra a nota divulgada pela defesa:
Sobre o pedido de “alienação antecipada” dos bens pessoais apreendidos pelo Ministério Público, cumpre esclarecer que:
1- Na busca e apreensão levada a efeito, apenas foram apreendidos bens de uso pessoal do ex-governador, nenhum deles relacionado com a prática de qualquer delito. Os promotores que acompanharam a busca fizeram questão de apreender abotoaduras, canetas, relógios e óculos escuros e um cinto, dizendo que seriam bens dotados de “valor intrínseco”;
2- Os referidos bens estavam todos guardados em armários, em suas caixas, tendo sido angariados ao longo dos anos pelo ex-governador;
3- O pedido de alienação antecipada de bens é, antes de mais nada, ilógico. Canetas, abotoaduras, relógios e óculos escuros (e o cinto também) não são bens que se deterioram. Tanto é, que todos eles se encontravam há tempos guardados em suas caixas.
4- Logo, a justificativa apresentada para pedir a alienação é materialmente falsa. Qualquer um sabe disso.
5- O pedido apenas revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o ex-governador privando-o de bens seus pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo.
6- A apresentação desse pedido logo após ter se reconhecida a ilegalidade da prisão do ex-governador apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o ex-governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado. Somente após sua soltura rapidamente apresentou-se o referido pedido.
7- Como sempre, a defesa e o ex-governador reiteram a confiança na capacidade de o Judiciário aplicar a lei.
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