O ex-governador Beto Richa conseguiu na Justiça o direito de deixar a prisão. Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo| Foto:

Por 2 votos a 1, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu na tarde desta quinta-feira (4) conceder liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O relator do caso, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, saiu derrotado na votação. O tucano foi solto por volta das 19 horas desta quinta-feira (4).

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Em substituição à prisão preventiva, medidas cautelares foram aplicadas a ele: Beto Richa está proibido de manter contato com os demais acusados (exceto cônjuge e parentes em primeiro grau); deve cumprir recolhimento domiciliar em período noturno e aos finais de semana; entregar o passaporte em 48 horas; e está impedimento de ocupar qualquer função pública federal, estadual, distrital e municipal.

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Beto Richa foi preso preventivamente no último dia 19 de março, no âmbito da Operação Quadro Negro, que investiga o desvio de recursos públicos em obras de escolas, e levado ao Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região de Curitiba.

A defesa entrou com um pedido de habeas corpus logo em seguida, mas, em 21 de março, o juiz substituto de segundo grau Mauro Bley Pereira Junior negou a soltura, de forma liminar. Agora, nesta quinta-feira (4), se analisava o mérito do habeas corpus.

O julgamento no TJ começou por volta das 14 horas. Ao fazer sustentação oral, um dos advogados de Beto Richa, Alessandro Silvério, criticou a decisão que determinou a prisão, assinada pelo juiz substituto Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, onde estão abrigados todos os processos da Operação Quadro Negro: “Um manifesto para comunicar a sociedade que ela não precisa mais se preocupar com a impunidade”, alfinetou o advogado, ao falar do despacho.

A prisão preventiva, apontou Silvério, “antecipa uma aplicação de pena antes do exercício pleno do contraditório, sem o devido processo legal”.

Para Silvério, Fischer “ousou pela segunda vez” determinar a prisão de Beto Richa, “sem qualquer fundamentação idônea”. O tucano já havia sido alvo de um mandado de prisão assinado por Fischer, em setembro do ano passado, mas no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que mira um programa estadual de recuperação de estradas rurais.

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Nos dois casos, o pedido de prisão atendido por Fischer foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).

A defesa do tucano sustenta que os fatos que basearam o pedido de prisão teriam supostamente ocorrido em 2015, no primeiro ano do segundo mandato de Beto Richa: “Não existe contemporaneidade entre o decreto prisional e o suposto fato delituoso”. Ele também destacou que o tucano não exerce mais cargo público desde abril do ano passado, sem possibilidade, portanto, de repetir delitos supostamente cometidos.

Na Operação Quadro Negro, o tucano responde pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, prorrogação indevida de contrato de licitação e obstrução de justiça.

Os argumentos da defesa foram acolhidos por dois desembargadores da 2ª Câmara Criminal: Francisco Pinto Rabello Filho e o presidente do colegiado, José Carlos Dalacqua.

Rabello Filho foi quem primeiro abriu a divergência e, a partir de agora, assume a relatoria da Operação Quadro Negro, no âmbito do segundo grau da Justiça Estadual.

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Como foi o voto do relator

Já o relator do caso discordou da defesa do tucano. A leitura do voto do desembargador José Maurício Pinto de Almeida durou cerca de uma hora e meia. Dois pontos foram enfatizados por ele, ao justificar a necessidade da detenção: Beto Richa mantém influência política e econômica, mesmo após o fim do mandato eletivo, e as investigações da Operação Quadro Negro ainda estão em andamento.

“Eu discordo que não haja contemporaneidade, porque há uma investigação incessante”, falou o relator, lembrando da recente prisão de um servidor comissionado do Tribunal de Contas, durante a quinta fase da Operação Quadro Negro. “Em crimes de colarinho branco temos que levar em conta o tempo da investigação”, argumentou ele.

Pinto de Almeida também disse que o fato de Beto Richa não estar mais na cadeira de governador do Paraná “não afasta seu poder de ingerência”, “até porque ele apresenta largo relacionamento com políticos”.

Antes de iniciar a leitura, o relator ponderou que considerava “um momento de tristeza”, em função da prisão de um ex-governador do Paraná, mas ao longo do voto endossou a tese do Ministério Público, sobre a “gravidade concreta” nos episódios narrados no âmbito da Operação Quadro Negro, e comparou o caso local ao da Operação Lava Jato.

Outros presos não serão soltos

Ao final do julgamento desta quinta-feira (4), as defesas dos outros dois presos da Operação Quadro Negro junto com Beto Richa – o empresário Jorge Atherino e o ex-secretário Ezequias Moreira Rodrigues – pediram que a liberdade concedida ao tucano fosse estendida aos demais. Mas, o novo relator do caso, Rabello Filho, disse que ainda não conhecia as especificidades das prisões dos dois presos e informou que analisaria a situação futuramente.

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Expectativa da defesa

Por telefone, um dos advogados de Beto Richa, Guilherme Brenner Lucchesi, aproveitou a decisão do Tribunal de Justiça para “reiterar a confiança na Justiça”. “Hoje o Tribunal de Justiça efetivamente fez justiça e revogou uma decisão completamente ilegal”, afirmou ele, à Gazeta do Povo.

Lucchesi destacou ainda que a soltura não interfere no trâmite das ações penais nas quais o ex-governador do Paraná está implicado.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]