A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeira votação nesta terça-feira (4) o projeto de lei 669/2020, do Poder Executivo, que autoriza a alienação do potencial construtivo de imóveis do estado. A proposta possibilita que o governo possa renunciar à elevação ou ampliação de 5.522 edifícios e venda, acreditando conveniente ou necessário, este potencial.
Na justificativa do projeto, o Executivo cita sobretudo os bens públicos tombados que formam o patrimônio histórico do Paraná. “Significa dizer que o proprietário que não pretende aumentar a edificação do seu imóvel pode, mediante autorização municipal, vender este potencial para que um terceiro edifique em outra área”, frisa o texto com base no Estatuto das Cidades.
Os recursos provenientes destas alienações, afirma o governo do estado, serão revertidos ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) “para a preservação, conservação, ampliação e recuperação do próprio patrimônio material tombado”. Por outro lado, o projeto prevê ainda destinação deste potencial construtivo ocioso a programas habitacionais de interesse público.