O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) sofreu nova derrota na Operação Rádio Patrulha. No âmbito do Habeas Corpus 118.852, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou no último dia 21 o pedido da defesa do tucano para barrar a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha e que tramita na 13ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Estadual, desde outubro do ano passado. No processo, o tucano responde pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação. Ele nega. Há outros 12 réus na mesma ação penal.
Beto Richa contesta o recebimento da denúncia pela Vara de Curitiba. Argumenta, entre outras coisas, que “a suposta participação do recorrente é deficientemente descrita, valendo-se de afirmações genéricas e presunções indevidas para concluir que o recorrente figurou como sujeito ativo dos delitos”. A defesa do tucano tentou primeiro barrar o processo no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, mas não conseguiu, daí o recurso ao STJ.
Em sua decisão, Laurita Vaz afirma que o “trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos (...) a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias, em princípio, não evidenciadas no caso em apreço”. Na prática, contudo, a decisão da ministra do STJ acaba não interferindo no processo, já que as primeiras audiências de instrução na ação penal já estão suspensas desde agosto, por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).