O governo do Paraná tem que fornecer a uma criança autista um medicamento de alto custo feito à base de canabidiol, um dos componentes da maconha. É o que reforçou em segunda instância o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A 4ª Câmara Cível do tribunal paranaense rejeitou recurso apresentado pelo estado contra a decisão de 1º grau que obriga o estado a providenciar o medicamento importado.
A mãe entrou na Justiça, e foi atendida, após ter o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde do Paraná. O Paraná acabou obrigado pelo tribunal a fornecer por tempo indeterminado o medicamento Hemp Oil RSHO – cannabidiol CBD 25% ou disponibilizar recursos para a aquisição do produto destinado ao tratamento da menina. O estado recorreu por considerar que a substância não faz parte do rol de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pediu que o processo fosse remetido à Justiça Federal e que a União bancasse a medicação.
Por sua vez, a 4ª Câmara Cível destacou a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na prestação de serviços de saúde à população e manteve a decisão inicial - apoiada no relatório médico que indica a melhora da paciente com o produto. O acórdão destacou ainda que a recusa ao fornecimento gratuito do medicamento seria ato limitador ao direito à saúde e afronta à dignidade da pessoa humana.