![Eleições 2020: carro de som fazendo propaganda eleitoral é proibido de circular Justiça Eleitoral proibe circulação de carro de som](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/11/03220315/f1f0854e-83a3-11e9-bf50-00505697492c-wp-960x540.jpg)
Um carro de som fazendo propaganda eleitoral irregular rendeu uma advertência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a um candidato a vereador em Curitiba. A denúncia foi feita por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, propagandas eleitorais por meio de carro de som e minitrios só podem ser feitas desde que observado o limite de 80 decibéis a sete metros de distância do veículo e apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. A Justiça proibiu a circulação do veículo em situações de desacordo com a legislação e determinou que, em caso de reincidência seja apreendido o equipamento, com a possibilidade de apuração do delito de desobediência.