Fachada do prédio do TRE no bairro Parolin, em Curitiba| Foto: Aniele Nascimento/ Arquivo/ Gazeta do Povo
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Um carro de som fazendo propaganda eleitoral irregular rendeu uma advertência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a um candidato a vereador em Curitiba. A denúncia foi feita por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, propagandas eleitorais por meio de carro de som e minitrios só podem ser feitas desde que observado o limite de 80 decibéis a sete metros de distância do veículo e apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. A Justiça proibiu a circulação do veículo em situações de desacordo com a legislação e determinou que, em caso de reincidência seja apreendido o equipamento, com a possibilidade de apuração do delito de desobediência.