| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná prevê que todos os cartórios do estado devem aceitar pagamentos no cartão de débito e crédito. A proposta, assinada pelo deputado Paulo Litro (PSDB), abrange todos os tipos de cartório: Oficiais de Registro Civil, Oficiais de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas ou Tabelionato de Protesto. O texto permite número máximo de 12 parcelas no cartão de crédito.

Os custos das transações – taxas estabelecidas pelas máquinas de cartão, por exemplo – são de responsabilidade do usuário. Ou seja, o cidadão que solicita um serviço no cartório poderá ter que pagar um valor a mais caso use cartão de débito ou crédito. A proposta também determina que a transferência de valores dos créditos decorrentes das transações seja feita em até dois dias depois de efetivado o pagamento. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Ângelo Volpi Neto, afirma que essa previsão do projeto é essencial para não prejudicar os cartórios. “A taxa que é cobrada pelos serviços é prevista em lei. É um serviço público. E na legislação há uma previsão de que o cartório não possa cobrar nem menos, nem mais”, avalia.

Entre as justificativas apresentadas pelo deputado para propor o projeto está o fato de que os cartões facilitam a vida do cidadão e já fazem parte da rotina da maior parte das pessoas. Outro ponto destacado é que a diminuição da circulação de dinheiro torna as transações mais seguras. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e agora será analisado nas comissões temáticas da casa antes de ir para votação em plenário.

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