Concessionárias de rodovias do Paraná serão obrigadas a resgatar e prestar assistência veterinária de emergência a animais acidentados nos trechos que administram. A responsabilidade está prevista em lei sancionada nesta semana pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e que passa a vigorar em 180 dias. Segundo o texto, a obrigação valerá para os contratos de concessão cuja assinatura ou execução tenha início após a entrada em vigor da medida.
A lei define que o atendimento deverá ser prestado por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná. Além disso, as empresas deverão criar um cadastro público de acidentes com animais domésticos e silvestres, fiscalizar e monitorar áreas com maior índice de ocorrências, implantar medidas que auxiliem a fauna silvestre a realizar a travessia de vias e promover educação ambiental no território paranaense.
A proposta foi iniciativa do deputado estadual Delegado Francischini (PSL), que reapresentou a ideia originalmente protocolada em 2017 pelo filho, o ex-deputado estadual Felipe Francischini (PSL), hoje deputado federal. Em 2018, com o fim da legislatura, a proposição de Felipe foi arquivada.