Propagandas em outdoors, carros inteiramente cobertos por adesivos de candidatos ou materiais de divulgação dispostos em prédios públicos são algumas das irregularidades que podem ser fotografadas e enviadas pelos eleitores através do celular, pelo aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da foto, o denunciante deverá enviar um pequeno relatório, demonstrando qual a situação a ser apurada. Essa tecnologia, no entanto, não pode ser utilizada quando a irregularidade é cometida online. Segundo o TSE, denúncias quanto ao conteúdo de propagandas eleitorais divulgadas em meios eletrônicos devem ser feitas diretamente ao Ministério Público Eleitoral de cada estado. No Paraná, as promotorias atendem pelo telefone, e-mail ou pessoalmente (confira os endereços aqui).
Eleições 2020: Aplicativo de denúncias eleitorais não vale para propagandas online
- 28/09/2020 16:23
- Gazeta do Povo
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