Decisão da juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas condenou o PDT a pagar multa de R$ 4.241,89 por litigância de má-fé. O motivo foi uma confusão nas normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) sobre o tamanho e forma de exibição da janela do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante a propaganda eleitoral na televisão. O PDT, partido do candidato Goura à Prefeitura de Curitiba, havia entrado com representação contra a Coligação Curitiba Inteligente e Vibrante, de Rafael Greca (DEM), por suposto descumprimento das regras para a exibição da tradução de LIBRAS, mas, para embasar a ação, teria citado uma norma e descrito outra, já revogada. Na decisão, de primeira instância, a juíza considerou que o PDT “agiu de modo temerário ao embasar sua demanda em norma cujo conteúdo não corresponde ao transcrito na petição inicial”. Por nota, a defesa do partido afirmou que tomou por base os fundamentos de uma decisão anterior, nas eleições de 2020 e “só depois, em outra demanda judicial, alguém comprou a regra da ABNT”, o que revelou que houve atualização. A defesa diz ainda que “como não houve nenhum ato de má-fé, foi interposto recurso e confiamos que a situação será modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná”.
Eleições 2020: Confusão em normas da ABNT gera multa ao PDT
- 03/11/2020 11:53
- Gazeta do Povo
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