Em sentença desta segunda-feira (26), o juiz eleitoral Rodrigo Domingos Peluso Junior condenou a Coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato à prefeitura de Curitiba Fernando Francischini (PSL), a pagar R$ 80 mil de multa por descumprimento de uma decisão judicial anterior. No dia 11 de outubro, a justiça havia expedido liminar para proibir que a coligação veiculasse, no rádio, inserções de propaganda que não citavam todos os partidos que compõem a coligação, faltando a menção ao Democracia Cristã (DC). No entanto, a coligação teria descumprido a determinação nos dias 12 e 13 de outubro, totalizando 16 inserções em desacordo com a liminar. Pelo descumprimento, o juiz decretou multa de R$ 5 mil para cada inserção. No processo, a defesa da coligação alegou que o feriado de 12 de outubro prejudicou a correção do material a ser veiculado, mas o argumento não foi acatado pelo juiz.
Em outra decisão, do dia 15 de outubro, a justiça condenou a coligação a multa de R$ 5.320,50 dessa vez por "litigância de má-fé". Neste caso, a Coligação Gente em Primeiro Lugar havia entrado com representação contra o candidato à reeleição, Rafael Greca (DEM), pela divulgação, nas redes sociais, de um levantamento de “popularidade digital” dos candidatos. A coligação alegava que o fato configurava pesquisa eleitoral ilegal. No entanto, a Justiça considerou que o levantamento não configurava pesquisa eleitoral e reverteu a decisão em desfavor da coligação. Na sentença, o juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior diz que houve uso do processo judicial eleitoral para “interpelações vazias, a fim de penalizar adversário político” e condenou a coligação a multa de 10% do valor que era pedido para a condenação de Greca. O departamento jurídico da campanha de Fernando Francischini afirma que irá recorrer das duas decisões. Essa já é a segunda condenação por litigância de má-fé contra a Coligação Gente em Primeiro Lugar.