A Justiça Eleitoral considerou ilegal uma vinheta veiculada pelo MDB durante o tempo de propaganda eleitoral destinada aos candidatos a vereador, em Curitiba, e determinou que as emissoras de televisão deixem de veicular o material até que o caso seja julgado em definitivo. Segundo a decisão liminar, do juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, houve invasão da campanha majoritária no horário destinado à campanha proporcional, uma vez que o candidato do MDB à prefeitura de Curitiba, João Arruda, aparece, por mais de 8 segundos na propaganda que dura 29 segundos, promovendo a própria candidatura, e não a de vereadores. O pedido para a interrupção da propaganda foi feito pela Coligação Curitiba Inteligente e Vibrante, do candidato à reeleição Rafael Greca (DEM), no dia 10. A decisão liminar é do dia 11. De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos a prefeito podem ocupar até 25% do horário reservado aos candidatos a vereador e somente para pedir votos aos concorrentes à Câmara Municipal. Procurados pela Gazeta do Povo, os advogados do partido informaram que vão apresentar defesa, “pois está clara a identificação de todos os elementos necessários na propaganda”. O presidente municipal do MDB, Rogério Carboni, também se pronunciou, considerando que a decisão tenta “impedir qualquer debate sobre o futuro da cidade”.
Eleições 2020: Justiça suspende veiculação de propaganda do MDB na televisão
- 13/10/2020 11:41
- Gazeta do Povo