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Decisão liminar foi publicada nesta quinta (29).| Foto: Divulgação/ TSE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu os efeitos da decisão contra a Coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato a prefeito Fernando Francischini (PSL), que determinava multa de R$ 320 mil e a perda de 22 minutos de propaganda eleitoral. A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (29) pelo relator Roberto Ribas Tavarnaro, mantém a coligação livre dos efeitos da condenação até que o caso seja julgado pela segunda instância, podendo usufruir normalmente do tempo de propaganda política na televisão até o julgamento. A multa havia sido aplicada nesta segunda-feira (26), com o argumento de que a coligação teria descumprido medidas liminares que proibiam a veiculação de propagandas eleitorais consideradas irregulares. A defesa da campanha nega o descumprimento. A coligação é acusada de usar o horário destinado a propaganda dos vereadores para, segundo a sentença da primeira instância, divulgar a candidatura a prefeito.