![Eleições 2020: Liminar suspende multa de R$ 320 mil a Francischini eleição-urna-vereador](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/10/09115708/urna-eleicoes-2020-tse-960x540.jpg)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu os efeitos da decisão contra a Coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato a prefeito Fernando Francischini (PSL), que determinava multa de R$ 320 mil e a perda de 22 minutos de propaganda eleitoral. A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (29) pelo relator Roberto Ribas Tavarnaro, mantém a coligação livre dos efeitos da condenação até que o caso seja julgado pela segunda instância, podendo usufruir normalmente do tempo de propaganda política na televisão até o julgamento. A multa havia sido aplicada nesta segunda-feira (26), com o argumento de que a coligação teria descumprido medidas liminares que proibiam a veiculação de propagandas eleitorais consideradas irregulares. A defesa da campanha nega o descumprimento. A coligação é acusada de usar o horário destinado a propaganda dos vereadores para, segundo a sentença da primeira instância, divulgar a candidatura a prefeito.