Em decisão liminar, a juíza eleitoral Melissa de Azevedo Olivas determinou que o candidato à prefeitura de Curitiba Dr. João Guilherme (Novo) e o partido retirem das redes sociais uma fotografia na qual aparece um banner de campanha que estaria fora das dimensões autorizadas para propaganda eleitoral, estipulando multa de R$ 5 mil em caso de não cumprimento. A postagem, feita no dia 27 de setembro, durante carreata realizada no centro da cidade, já foi excluída. A denúncia sobre o banner foi feita pela Coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato à prefeitura Fernando Francischini (PSL), que também já foi penalizado por propaganda irregular na corrida eleitoral. A coligação pede, além da exclusão da postagem, que o partido Novo e Dr. João Guilherme sejam multados por utilizarem o material em tamanho maior do que o permitido pela legislação, que é de 0,5 m2. A decisão, publicada nessa segunda-feira (5), teve caráter emergencial, determinando apenas a exclusão da foto. O mérito da causa ainda será analisado. A defesa do partido e do candidato afirma que já apresentou defesa e que demonstrará no processo que os materiais apontados como "banners" se tratam, na realidade, de bandeiras, que foram produzidas em acordo com a legislação eleitoral. A propaganda política nas Eleições 2020 deve seguir uma série de regras, inclusive quanto ao tamanho de bandeiras, banners, adesivos e outros artefatos de campanha. É possível conferir todas as regras no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Eleições 2020: Novo e João Guilherme são penalizados por tamanho de banner
- 06/10/2020 12:35
- Gazeta do Povo
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