O uso obrigatório de máscaras em locais públicos será fiscalizado pelas vigilâncias sanitárias do Paraná e dos municípios. É o que prevê o decreto 4692/20, assinado nesta segunda-feira (25), que regulamenta a lei estadual 20.189 - que institui como obrigatório o uso das máscaras no Paraná durante a pandemia do coronavírus. Quem estiver sem o item de proteção deve ser inicialmente advertido. Essa fase irá servir para organizar uma fiscalização mais punitiva. A multa estipulada para descumprimento varia de R$ 106,60 (uma unidade padrão fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e de R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. Os valores mais elevados são para casos de reincidência. O texto diz ainda que os estabelecimentos privados devem fornecer máscaras para os funcionários e fiscalizar o uso desse equipamento - de maneira correta - também pelos clientes. Confira a evolução dos casos de coronavírus no Paraná.
Fiscalização do uso de máscaras no Paraná será feita pelas vigilâncias sanitárias
- 25/05/2020 19:42
- Gazeta do Povo