Foi publicada em diário oficial, nesta quarta-feira (10), a lei que proíbe totalmente a exploração do gás de xisto pelo método de fracking, ou fraturamento hidráulico, em todo território paranaense. A proposta foi votada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) no mês passado e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). O Paraná tem reservas de gás de xisto.
A Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida (Coesus), juntamente com o Instituto Internacional Arayara e a 350.org Brasil, comemorou a proibição, destacando que acredita que seja o primeiro caso formalizado no país. A Lei nº 19.878 prevê a revogação da Lei Estadual nº 18.947, sancionada em dezembro de 2016, que tratava apenas da suspensão temporária da exploração do gás de xisto por um período de dez anos.
O fracking, ou fraturamento hidráulico, é uma tecnologia utilizada para a extração do gás do folhelho pirobetuminoso de xisto – consistindo na perfuração profunda do solo para inserir uma tubulação por onde são injetados produtos químicos, areia e água, sob alta pressão, para fraturar a rocha e liberar então o gás de xisto. Entre os riscos está a contaminação da água potável não só na superfície quanto nas fontes subterrâneas. Controversa, a prática é adotada em outros países, como nos Estados Unidos, com registros de problemas.