O desembargador Luís Alberto Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não acolheu o pedido do governo do Paraná para desbloquear o dinheiro da indenização da Petrobras relativa ao vazamento de óleo no Rio Iguaçu, no ano de 2000. Em sua decisão, assinada nesta terça-feira (17), o desembargador explica que não é o caso de “atropelar” o andamento do processo no primeiro grau.
O bloqueio provisório do dinheiro ocorreu em 18 de março, por determinação do juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba. Ele acolheu um pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que contesta o destino de parte do dinheiro. Em 24 de março, o juiz chegou a realizar uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo. Assim, o juiz avisou que ele próprio decidiria a questão. Até agora, contudo, não houve um despacho, daí o apelo do governo do Paraná ao TRF4.
Mas, no segundo grau da Justiça Federal, o desembargador entende que o governo do Paraná precisa aguardar a decisão do juiz. “Sendo assim, entendo que eventual análise neste momento processual poderá tumultuar, ainda mais, a situação fático-jurídica estabelecida entre as partes. Nesta quadra, em caráter liminar, mister manter a decisão judicial, que se encontra em vias de ser reavaliada”, justifica Luís Alberto Aurvalle.
O governo do Paraná afirma que tem pressa em receber o dinheiro especialmente porque já se comprometeu com uma compra de 373 veículos (caminhões-baú, caminhões coletor compactador, caminhões limpa-fossa, caminhões poliguindaste e caminhões-pipa), ao custo de cerca de R$ 100 milhões.
A indenização paga pela Petrobras é uma compensação pelo vazamento de 4 milhões de litros de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, na região de Curitiba, no ano de 2000. O valor da indenização – um total de R$ 1,396 bilhão, sendo cerca de R$ 930 milhões ao Estado do Paraná – foi definido em acordo homologado em outubro do ano passado.