As atuais medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 no Paraná foram prorrogadas no estado. O decreto, que venceria nesta quinta-feira (30), passa a vigorar até o próximo dia 15 de outubro.
Seguem liberados os eventos para até 5 mil pessoas, ou 60% da capacidade em locais abertos, desde que o público fique exclusivamente sentado. Sob a mesma condição, os eventos realizados em locais fechados seguem com limite de até 2 mil pessoas ou 50% da lotação total. Também foi mantida a necessidade de os participantes estarem com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, com uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.