A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, determinou liminarmente, nesta quinta-feira (12), a exclusão de matérias que acusavam o vereador Serginho do Posto (DEM) da prática de nepotismo publicadas nos sites dos sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc) e dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). A juíza considerou tratar-se de propaganda eleitoral de cunho negativo, o que é proibido de ser feito por pessoas jurídicas – caso dos sindicatos. Na quarta-feira (10), as entidades promoveram a circulação de um carro de som para divulgar informações sobre denúncias de nepotismo cruzado contra Serginho e outros vereadores, e o caso acabou com uma queixa de crime eleitoral na sede da Polícia Federal.
O parlamentar nega as acusações. Segundo sua defesa, os familiares apontados como integrantes do esquema de nepotismo são, na verdade, concursados da prefeitura de Curitiba desde os anos 1980 e já recebiam gratificações de função antes de Serginho ser eleito vereador pela primeira vez, em 2005. Os sindicatos informaram que não voltarão a utilizar o carro de som e que cumprirão a determinação de retirar os conteúdos contra o vereador de seus sites.