A Justiça determinou liminarmente a retomada das aulas presenciais nas redes pública e particular dos municípios de Marmeleiro e Flor da Serra do Sul, no Sudoeste do Paraná. A retomada havia sido requisitada em ações propostas pelo Ministério Público (MP=PR). Segundo a promotoria, as redes pública e particular das duas cidades somam 2.040 alunos.
O MP-PR argumentou que a vedação ao ensino presencial neste momento “viola frontalmente o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assim como da prioridade absoluta, ao alijar tais sujeitos de direitos do ambiente escolar, o qual, por essência, oferece muito mais que ensino: é espaço de experiências, de crescimento pessoal, de maturação, de respeito ao outro, de convívio com a diversidade, de proteção”.
Além de solicitar obediência aos protocolos de segurança contra a Covid-19, a promotoria requisitou a adoção do modelo de ensino híbrido (com parte dos alunos em sala e parte acompanhando as aulas pela internet).