Em ação preventiva para garantir a livre circulação dos usuários nas rodovias, as concessionárias Litoral Sul e Régis Bittencourt, ambas do grupo Arteris, obtiveram na Justiça liminares que proíbem o movimento dos caminhoneiros de bloquear as BRs 116 e 376, nos trechos concessionados que passam pelo Paraná.
Na decisão que afeta os trechos das BRs 376 e 116, de Curitiba até a divisa do Paraná com Santa Catarina, a juíza federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, estabeleceu multa no valor de R$ 500,00 por indivíduo que participe de bloqueio e por hora de interdição de pista. Para o trecho operado pela Régis Bittencourt, entre Curitiba e a divisa do Paraná com São Paulo, o interdito proibitório foi concedido pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 3ª Vara Cível de Curitiba. Dizendo que a obstrução do tráfego das rodovias “não se revela razoável e proporcional, sobretudo diante da situação pandêmica que assola intensamente o país”, Melo estabeleceu pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de paralisação da rodovia, até o limite de R$ 100 mil, aplicável a cada um dos manifestantes que forem identificados como responsáveis pela ação.