A lei estadual 18.918/2016, que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais, é inconstitucional. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (FEHOSPAR). As alegações da entidade eram de que a norma viola o direito à saúde, desrespeita a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA) e afronta o princípio de separação dos poderes ao abordar tema de competência do governador. A regra estava suspensa cautelarmente desde setembro de 2017.
Em seu voto, o relator Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha destacou que a lei viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que entrariam em contato com os pacientes. “A ausência de determinação de exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, coloca em risco a saúde pública. A importância de semelhantes Programas é reconhecida internacionalmente, mas também internacionalmente são elencados critérios para a sua realização, os quais não encontramos no texto da lei” , escreveu no acórdão. A decisão segue o mesmo entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e também do Centro Estadual de Vigilância Sanitária e Comissão de Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde, que é contra a entrada e visitação de animais em estabelecimentos de saúde, com exceção dos que integram Programas de Ações Assistidas por Animais e de cães-guia.