Uma servidora aposentada da prefeitura de Curitiba busca na Justiça o pagamento imediato de uma indenização por licença-prêmio não usufruída. A servidora teve seu pedido negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso e determinou ao município o pagamento de R$ 24.686,46, no prazo máximo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
A prefeitura de Curitiba ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal. O caso está com o ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar para suspender a decisão do TJ-PR que havia determinado o pagamento imediato. “Verifico, em uma análise preliminar, que a decisão reclamada implica pagamento imediato de vantagem pecuniária a servidor, em desacordo com o decidido por esta Corte na ADC 4”, constatou o ministro. Veja os detalhes da ação clicando aqui.