Desde o dia 22 de maio, por orientação da Secretaria de Saúde do Paraná, os shopping centers são locais proibidos para pessoas com mais de 60 anos. A proibição, afinal, é uma afronta ao direito individual da pessoa idosa ou, ao contrário, trata-se de medida de proteção aos mais velhos e vulneráveis? Provocado por um cidadão a se manifestar sobre o assunto, o Ministério Público do Paraná corroborou a segunda hipótese, de que é uma medida protetora necessária e justificável.
O parecer foi dado pelas Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba. Tendo como base a legislação ordinária, e também as leis específicas a partir da situação da pandemia do coronavírus, as promotorias apontaram que “as medidas vêm sendo tomadas sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, representado pela concretização do direito à vida e à saúde, corolários da dignidade da pessoa humana”. Segundo o MP, uma análise dos boletins da Secretaria Municipal de Saúde já permite concluir que, dentre as parcelas da população consideradas vulneráveis (idosos, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades etc.), os idosos formam o principal grupo de risco para contágio e complicações decorrentes da doença. Assim, os promotores consideram as medidas de restrição “adequadas, aptas a promover a preservação do direito fundamental da coletividade, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquire preferência prima facie, já que não há que se falar no livre trânsito do indivíduo, se não houver amparo do Poder Público em proteger a vida”.
Direito de “ir e vir” X direito à saúde: MP apoia proibição de idosos em shoppings
- 09/06/2020 11:57
- Gazeta do Povo