O Ministério Público (MP) do Paraná, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), expediu recomendação administrativa para que a Superintendência do Ibama no Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT, ex-IAP), ligado ao governo do Paraná, mantenham em suas fiscalizações a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma Mata Atlântica. O documento foi expedido porque o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assinou em 6 de abril último um despacho (4.410/2020) que admite a possibilidade de aplicação de pontos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica, alterando entendimento anterior da pasta. Na prática, de acordo com MP e MPF, a mudança permitiria “a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008” e teria sido assinada “por forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio”. O MP e o MPF dão cinco dias para que o Ibama e o IAT informem se acolheram ou não a recomendação administrativa.