O Ministério Público do Paraná (MP-PR), as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho apresentaram nesta quarta-feira (2) recurso à 3ª Vara da Justiça Federal de Curitiba em que solicitam reconsideração de uma decisão judicial em que foi negada liminar para que União e governo do Paraná adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Entre as medidas solicitadas na ação civil pública, estão garantir a imediata transferência dos pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermarias para hospitais de campanha ou outras estruturas imediatamente abertas para atendimento de urgência e emergência de pessoas infectadas com o novo coronavírus; promover campanhas na mídia e nos canais oficiais para informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir e/ou alertar as pessoas sobre os efeitos da pandemia, com destaque para a importância do distanciamento e do isolamento sociais, bem como da utilização de máscaras; elaborar planos de contingência para, entre outros aspectos, melhor orientarem os gestores municipais no tocante à orientação, fiscalização e execução de medidas próprias para este momento da pandemia.
Além disso, solicitam que a União seja obrigada a implementar ou fornecer recursos ao estado para a implementação de Centro de Referência Emergencial e Provisório, enquanto durar a situação de calamidade pública, com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Covid-19.
Os órgãos signatários destacam o agravamento da pandemia e "que os casos de contaminação e morte persistem em franca ascensão, não havendo indicativo de que se estabilizarão e começarão a entrar em trajetória decrescente em curto tempo". Ressaltam ainda que, entre o ajuizamento da ação civil pública (8 de março), e esta quarta-feira (2 de junho), 369.822 paranaenses adoeceram e 13.975 morreram por Covid-19, segundo dados oficiais. Apontam ainda que os índices de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria no Paraná alcançaram, respectivamente, 95% e 85%.