A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) entrou no último dia 5 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um habeas corpus [HC 520089] para contestar uma recente portaria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que resultou na redistribuição de juízes substitutos que atuam em 20 Varas de Curitiba – a mudança gerou a saída do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer da 13ª Vara Criminal, onde tramita a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha, na qual o tucano é réu. Mas, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido do advogado de Beto Richa, Walter Bittar, nesta última terça-feira (9). A íntegra do despacho ainda não foi divulgada.
O advogado queria que o STJ anulasse a portaria do TJ e, até a definição do caso, mantivesse suspensa a ação penal que tramita contra o tucano. De acordo com a defesa do ex-chefe do Executivo, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural.
Ao indeferir o pedido, a vice-presidente do STJ destacou que a concessão de habeas corpus é cabível sempre que alguém sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A portaria do TJ “constitui ato administrativo, de natureza ordinatória, que, ainda que gere efeitos individuais no tocante à lotação dos juízes substitutos das subseções da Comarca de Curitiba, não tem aptidão, por si, de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do paciente”, escreveu Maria Thereza de Assis Moura.
Operação Rádio Patrulha
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Rádio Patrulha apura direcionamento de licitação e desvio de dinheiro no âmbito do programa Patrulha do Campo, lançado em 2011 pelo governo do Paraná. O programa consistia basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em melhorias de estradas rurais. Para o Gaeco, Beto Richa era o principal beneficiário do esquema de corrupção. Ele nega ter cometido crimes.